Ao todo 52 entidades, entre as quais hospitais, municípios, Conselho Superior de Magistratura e a TAP, não respeitaram a lei dos compromissos em agosto.
Os dados são da Direção Geral do Orçamento (DGO), relativos ao mês mencionado, e revelam menos três entidades incumpridoras face ao mês anterior – todas elas municípios. A falha mais frequente é assumirem despesas superiores aos fundos disponíveis, ou seja, em causa estão entidades com compromissos assumidos superiores aos fundos disponíveis ou com pagamentos em atraso e que não efetuaram reporte de fundos disponíveis.
A maior ‘fatia’ de incumpridores vem da Administração Central: 34 em incumprimento, com a maior parte (22) por não reportarem os fundos disponíveis e as restantes 12 com gastos acima dos fundos disponíveis. Neste caso estão o Conselho Superior de Magistratura, o Fundo de Fomento Cultural, cinco centros hospitalares (Barreiro/Montijo, do Baixo Vouga, Lisboa Ocidental, São João e Tondela-Viseu), o hospital EPE de Guimarães, bem como as administrações regionais do centro e do norte.
Já entre as entidades sem reporte de fundos disponíveis pontuam a Fundação Juventude, mais cinco centros hospitalares (Cova da Beira, Lisboa Norte, Setúbal e Trás-os-Montes e Alto Douro), além de hospitais EPE (Distrital de Santarém e Fernando da Fonseca), unidades locais de saúde e a secretaria geral do Ministério da Saúde. Entre as unidades locais de saúde, referenciadas pela DGO, constam a da Guarda, Castelo Branco, Baixo Alentejo, e do Nordeste.
Entre as entidades em incumprimento, na lista da DGO estão ainda 13 municípios, menos dois face a julho, com compromissos assumidos em agosto de 2016 superiores aos fundos disponíveis comunicados.
Quanto a municípios referenciados estão o Portalegre, Sines, Paredes e Cartaxo. Já sem reporte de fundos, a DGO identificou cinco municípios (menos um face a julho): Aveiro, Melgaço, Paços de Ferreira, Tábua e Vila Real de Santo António.
A lista de entidades incumpridoras da DGO inclui ainda a Autoridade Nacional das Comunicações e o Coa Parque – Fundação para Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa.
A DGO referencia ainda, no reporte relativo a agosto de 2016 outras entidades mais conhecidas como a TAP, não tendo a transportadora aérea portuguesa efetuado o reporte de fundos disponíveis.
A lei, que serve para controlar os gastos da Administração Pública, exige às entidades por ela abrangida informação mensal sobre os fundos disponíveis para fazer face a despesas. Foi precisamente esta obrigação de prestação de informação que a empresa não cumpriu.
De acordo com a regulamentação da lei dos compromissos, depois de reportar a informação a entidades como a DGO, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), estas entidades verificam o cumprimento das regras e comunicam os casos de incumprimento aos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da respetiva tutela “para efeitos de eventual auditoria, a cargo da Inspeção-Geral de Finanças ou da inspeção setorial, em função da gravidade ou da materialidade da situação”.
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