O governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, esclareceu sobre o acordo da venda de 75% do Novo Banco à gestora de fundos norte-americana Lone Star, assinado esta tarde, que “permite um significativo reforço do capital do Novo Banco e a entrada de um acionista que assume um compromisso de médio e longo prazo com o banco”.
Carlos Costa sublinhou que a Lone Star é “dotado dos meios necessários à execução de um plano que garanta, em definitivo, a plena recuperação em termos compatíveis com o papel determinante que o mesmo tem no financiamento da economia nacional”.
O BdP sustenta, em comunicado, que a o culminar do processo de venda “é mais um passo na estabilização do setor bancário nacional”, acrescentando que a diversificação das fontes de financiamento com a entrada novos investidores “é vantajosa”.
“Este desenvolvimento permite também o reforço da credibilidade do setor bancário por via do desfecho bem-sucedido de um processo de venda aberto, transparente, concorrencial e de alcance internacional”, acrescenta o BdP.
O regulador bancário assinalou que “a assinatura do contrato permite que seja cumprido o prazo de venda fixado nos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia. Após a conclusão da operação, cessará a aplicação do regime das instituições de transição ao Novo Banco”.
A Lone Star irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo de até 3 anos. Através da injeção de capital a realizar, a Lone Star passará a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução manterá 25% do capital.
Entre as condições acordadas está a existência de um mecanismo de capitalização contingente, em que o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas, “relacionadas com:o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do Novo Banco e com a evolução dos níveis de capitalização do banco”, esclarece o BdP.
A possibilidade das injeções de capital a realizar no âmbito do mecanismo de capitalização contigente, beneficiam de uma almofada de capital “resultante da injeção a realizar nos termos da operação e estão sujeitas a um limite máximo absoluto”.
No acordo do negócio de venda ficaram ainda estipulados mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, nomeadamente “de alinhamento de incentivos e de fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado”.
A conclusão da processo de venda necessita ainda da obtenção das autorizações regulatórias usuais do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia.
O BdP frisa que “a realização de um exercício de gestão de passivos, sujeito a adesão dos obrigacionistas, que irá abranger as obrigações não subordinadas do Novo Banco e que, através da oferta de novas obrigações, permita gerar pelo menos 500 milhões de euros de fundos próprios elegíveis para o cômputo do rácio CET1”.
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