Nos últimos meses temos assistido a uma consecutiva redução das taxas de juro. Se, por um lado, a Euribor – o indexante da taxa de juro do crédito à habitação –, tem registados mínimos históricos, por outro, as instituições financeiras estão em grande competição no que à redução dos spreads diz respeito.
A junção destas duas condições positivas, permite – segundo afirmam os especialistas do site comparaja.pt – que as famílias portuguesas que tenham pedido um financiamento para comprar uma casa em 2012 ou 2015, por exemplo, possam conseguir poupar algumas dezenas de milhares de euros no final da vigência do contrato caso optem pela transferência ou renegociação desse crédito.
Basta olhar à diferença entre o MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor no final de um contrato médio de crédito para perceber as potenciais poupanças:
Evolução dos custos médios do Crédito à Habitação
Exemplo de financiamento de 200.000€ a 30 anos |
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2012 | 2015 | 2017 | |
Spread médio (junho) * | 3,02% | 2,35% | 1,93% |
Mensalidade Média | 882€ | 811€ | 769€ |
MTIC Médio | 319.447.000€ | 294.018.000€ | 278.726.000€ |
* Fonte: Banco de Portugal |
Atendendo aos dados do Banco de Portugal e aos cálculos feitos pelo comparaja.pt, transferir um crédito de 200 mil euros a 30 anos contraído no período da crise permite a poupança média de entre 40 e 120 euros por mês.
Mas há que ter alguns aspetos em atenção. Para quem pensa em transferir ou renegociar o crédito à habitação é crucial analisar a TAE – Taxa Anual Efetiva, que representa o custo anual do crédito e engloba todas as despesas inerentes ao contrato, como comissões ou juros. Da mesma forma, caso esteja interessado em associar alguns produtos da entidade financeira para obter uma bonificação no spread, a TAER – Taxa Anual Efetiva Revista será a taxa a terem conta.
Assim, caso encontre no mercado alguma oferta cuja TAE/TAER seja inferior à do seu atual empréstimo, talvez faça sentido ponderar efetivamente a transferência do seu crédito à habitação.
Tenha atenção que, para verificar a transferência do seu crédito para outra instituição compensa, deverá atender aos custos da operação: A comissão de reembolso antecipado – que não pode ser superior a 0,5% do capital reembolsado (contratos com taxa de juro variável), ou a 2% do capital reembolsado (contratos com taxa fixa).
Estas não são as únicas questões em ter em conta no que respeita às comissões e despesas na transferência do crédito à habitação. Existe ainda a comissão de abertura e de avaliação, os custos de solicitadoria e com a escritura e registos, e mesmo alguns emolumentos notariais. Na sua negociação, veja se é possível que o banco que receberá o empréstimo reduza ou suporte, em parte ou a totalidade, as despesas inerentes com a mudança. Negociar com a futura instituição de crédito será fundamental para reduzir estes encargos.
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