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Crowdfunding vai ser legislado e a ProEmpresa passa a premiar as três melhores plataformas de angariação

Tem uma start-up neste ramo? Saiba então o que vai mudar com a proposta de lei sobre o Crowdfunding que o Grupo Parlamentar do MpD vai levar à Assembleia Nacional – o diploma deve ir à votação, na generalidade, na sessão plenária deste mês de Abril. O Económico Cabo Verde falou com Milton Paiva, coordenador e porta-voz da bancada ventoinha nesta matéria, sobre as valências da nova lei de financiamento colectivo, que teve contributos do Banco de Cabo Verde (BCV) e outras entidades com interesse na promoção, gestão e regulação desta actividade.
18 Abril 2018, 05h30

Económico Cabo Verde – Qual a necessidade de uma lei para este tipo de financiamento, o Crowdfunding?

Milton Paiva – O financiamento colectivo já se usa de facto, historicamente, há vários seculos e de variadas formas. Entretanto, os constrangimentos globais ligados às crises económicas e ao financiamento da economia estão a proporcionar o renascimento deste tipo de metodologia por todo o Mundo, com roupagens e ferramentas novas. Primeiro, a introdução do uso da tecnologia e da internet na sua dinamização com recurso a sites e plataformas na web. Depois, o facto de promover a metodologia a nível legislativo e de política pública adiciona novos elementos: meios de promoção por parte de actores públicos, regulação, mais confiança e segurança na sua utilização.

A tecnologia permite, por exemplo, que num Pais arquipelágico como o nosso e com uma enorme diáspora, não haja limites físicos, territoriais e barreiras à participação à distância nas campanhas, projectos e causas que estejam a ser promovidas. A lei é um enquadramento técnico, institucional e promocional, mas não impede que o «pequeno» crowdfunding informal, familiar ou entre amigos possa continuar e sobreviver. Apenas estamos à procura de maior escala e impacto.

 

– Quais as ideias-base contidas na proposta?

– A proposta utiliza como matriz a experiência portuguesa, com várias nuances, adaptações e actualizações. Desde logo, nas modalidades de donativo e recompensa, por serem mais espontâneas e livres, o procedimento de registo da actividade é fácil e simplificado, bastando que o operador declare início de actividade à ProEmpresa, instituto de apoio ao desenvolvimento empresarial. Por outro, propomos um artigo específico e novo sobre «incentivos» à actividade. Pois, antes de regular ou fiscalizar é preciso criar condições para surgimento e propagação desse tipo de actividade na vida social e económica do País. Propomos, por exemplo, que o Governo, através da ProEmpresa, instituirá e distinguirá anualmente prémios para as três melhores plataformas de angariação de fundos a operar no País, tendo em consideração, nomeadamente: o montante global de fundos mobilizados através da plataforma, os níveis de segurança da plataforma, os níveis de satisfação e confiança dos usuários, a organização e prestação de contas, etc. Os prémios poderão consistir na atribuição de um valor monetário, de equipamentos, bolsas, programas de capacitação ou de distintivos, os montantes aplicados por empresas a título de donativo em projectos através de plataformas de financiamento colectivo são dedutíveis ao abrigo da lei do mecenato.

 

– Como irá funcionar o crowdfunding, segundo a proposta de lei do GP do MpD?

– Na modalidade de donativo e recompensa as «pessoas colectivas» que queiram ser operadores precisam declarar a actividade junto da ProEmpresa. Nas modalidades de empréstimo e capital, dada a sua natureza e riscos, além dos parâmetros previstos na lei haverá regulamentos do regulador a especificar condições e o quadro operacional. No geral o sistema e acessível, flexível, alternativo e tem grande potencial numa economia como a nossa que é pequena, arquipelágica e diasporizada. Acreditamos que vai funcionar bem e resultar.

 

– O que o GP pretende, no fundo, com esta proposta?

– Pretendemos promover e criar condições para formas alternativas de os jovens e empreendedores em geral obterem financiamento para seus projectos, ideias, empresas e causas. Em princípio, o típico usuário de crowdfunding não preenche os requisitos para recorrer e obter as formas clássicas de financiamento como sejam o credito bancário ou fundos públicos. Portanto, mais um recurso complementar, alternativo, que funciona sem necessidade de capitais próprios do promotor da plataforma ou do promotor do projecto. Também o sistema não exige avalistas ou outras formas clássicas de garantia (hipoteca, caução e afins)

 

– Criar bitolas na rede mundial para angariação de fundos – sobretudo para benefícios sociais – não será nefasto para quem quer encontrar outras fontes de financiamento?

– Pensamos que não, pelo contrario. Um usuário não so pode promover seus projectos através de plataformas estrangeiras e internacionais, mas a ideia e ter plataformas nacionais confiáveis, dinâmicas e de fácil acesso e com eficácia. Os custos de remuneração das plataformas são idênticos pelo mundo (5% a 10%) e em regra apenas se paga se a plataforma tiver sucesso na campanha. Por isso, não vemos como poderá ser nefasto. Como em tudo, dá algum trabalho preparar o material, dinamizar campanhas e conseguir resultados. Não é automático.

 

– Quem vai ganhar com esta nova lei?

– Os cabo-verdianos, os empreendedores, os promotores de causas sociais, as start ups, ONGs e todos quantos procuram financiamento e encontram restrições face aos meios actuais e clássicos. O diploma e a matéria não necessitam de 2/3 dos deputados. Entretanto, na sessão de apresentação tanto os deputados do PAICV quanto os da UCID expressaram intenção de apoiar a iniciativa, o que será muito bom. Consenso por uma boa causa.

 

– As TIC, enquanto plataforma de crowdfunding, são alternativas ao financiamento de micro-empresas?

 – As TIC, em si, não diria, mas como já expliquei elas ajudam muito e serão facilitadores desta conexão e dinâmica. As tecnologias ajudam a unificar o mercado, quebrar barreiras geográficas e massificar participação.

 

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