A alternância de poder nas autarquias chegou a Portugal em 2013, com a lei de limitação de mandatos, que obrigou 308 municípios a ter novos presidentes. Mas Portugal não é caso único. Lá fora, também há um ‘combate’ à governação dos ‘dinossauros’ e, em alguns casos, de forma mais rígida.
Em Itália, por exemplo, os presidentes municipais ficam impedidos de se recandidatarem ao fim de dois mandatos de cinco anos, ou seja, dez anos. Em Portugal, a limitação é só ao fim de 12 anos de poder, ou seja, ao fim de três mandatos.
Na vizinha Espanha, a limitação de mandatos não é uniforme e abrange apenas os presidentes das comunidades autónomas de Castilla, Múrcia e Extremadura. Nestes casos, ao fim dois mandatos de quatro anos, os governantes ficam impedidos de se recandidatarem.
A lei brasileira é a mais semelhante com a portuguesa. No Brasil, a limitação de mandatos aplica-se também ao fim de dois mandatos de seis anos, ou seja, doze anos, que os governadores dos estados e do distrito federal, assim como prefeitos dos municípios.
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