O desconhecimento da lei faz com que muitos trabalhadores não saibam que quando assinam uma rescisão de contrato por acordo têm sete dias para se arrepender.
A partir do próximo mês “as empresas passam a ter de mencionar expressamente nos acordos de revogação qual o prazo legal para o exercício, por parte do trabalhador, do direito de fazer cessar o acordo de revogação – os tais sete dias seguintes à data da respectiva celebração. Até agora não eram obrigados a fazê-lo e a verdade é que muitos trabalhadores desconhecem a existência deste direito”, explicou João Santos, advogado especialista em legislação laboral ao Negócios.
Esta alteração ao Código do Trabalho, aprovada com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN, pretende dar força às garantias contra assédio moral e sexual no trabalho, incluindo-se no diploma criado para o combate a esses abusos.
Nuno Pais Gomes, advogado da área, disse ao Negócios que “a principal vantagem da alteração é dar conhecimento ao tsrabalhador de que se pode arrepender”. Fausto Leite, um outro advogado geralmente encarregue da defesa dos trabalhadores, vê esta reforma como “muito positiva” já que “diariamente, recorrentemente, o trabalhador é pressionado a aceitar imediatamente [um acordo]. Depois vai aconselhar-se e descobre que não fez um bom acordo”.
Ainda que seja dada a opção aos trabalhadores de recuperarem o salário e emprego, são pontuais os casos em que este direito é efectivamente exercido “não só por uma questão de seriedade pessoal, mas também porque isso implica devolver ao empregador em simultâneo a totalidade dos montantes das compensações negociadas”, esclarece o advogado João Santos.
As alterações não incluem os trabalhadores que rescindem contratos de livre vontade. Neste caso a regra mantém-se e o trabalhador tem sete dias para se arrepender.
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