Desde 2004 que filhos, mulheres, maridos ou pais, isto é, herdeiros diretos, estão isentos de pagar imposto sobre o património que herdaram. Porém, esse está longe de ser o único custo relativo a receber uma herança.
Custos com burocracia
Seria de estranhar se não existissem, mas a verdade é que existem, e ainda são alguns (ver tabelas em baixo). Fique a conhecê-los:
1) Habilitação de herdeiros
Consiste no estabelecimento jurídico da qualidade de herdeiro, ou seja, identificá-los. Normalmente, é feito pelo cabeça de casal (em regra, o cônjuge ou o filho mais velho), a quem cabe administrar a herança – ainda que com poderes muito diminuídos uma vez que, por exemplo, para movimentar a conta da herança, como fazer transferências ou pagar despesas, precisa das assinaturas dos restantes herdeiros.
Este processo pode ser feito num cartório notarial ou no balcão heranças, preenchendo o Modelo I do imposto de selo e seus anexos para dar toda a informação, nomeadamente a relação de bens. Para ter uma noção da dificuldade do preenchimento da declaração, são disponibilizadas seis páginas de instruções.
2) Elaborar o inventário
No caso de não haver acordo entre os herdeiros relativamente à partilha de bens, o processo pode ficar mais complicado. No passado, este era executado pelos tribunais, gastando-se rios de dinheiro (ainda mais do que atualmente).
Desde o ano passado, é feito por notários, porém, os advogados afirmam não ter, para já, dados suficientes que permitam concluir se a medida está – como se pretendia – a resultar em poupança de tempo e dinheiro. Aliás, existem cartórios literalmente a “rebentar pelas costuras” com processos de inventário.
Por fim, é importante referir que, quando a dívida é inserida no inventário da herança, os herdeiros passam a devedores. No entanto, apenas os bens provenientes da herança serão considerados para a resolução da dívida em causa. Caso os herdeiros renunciem estão em simultâneo a renunciar à dívida.
3) Registo e partilha de bens
Apesar de filhos e cônjuges estarem isentos do pagamento de Imposto de Selo – 10% do valor do património herdado – tal não significa que fiquem isentos de participarem os bens às finanças com o respetivo preenchimento do Modelo I, referente a participações de transmissões gratuitas.
Da relação de bens devem constar, com respetivo valor, bens móveis e imóveis herdados. No que toca aos últimos, conta o valor patrimonial tributário à data da transmissão. Nos primeiros, o valor deve aproximar-se ao máximo do valor de mercado.
Uma vez descoberto o valor patrimonial e existindo acordo entre todas as partes, efetua-se a divisão dos bens num cartório notarial ou balcão das heranças.
Como verificou, a habilitação de herdeiros é o primeiro passo para que uma herança seja transmitida, sendo igualmente obrigatório entregar nas finanças uma relação de bens. Os dois atos custam, no balcão das heranças, 375 euros.
Habilitação de Herdeiros – €150
Habilitação de Herdeiros + Registo dos Bens – €375
Partilha de Herança + Registos dos Bens – €375
Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos – €425
Mas os custos não ficam por aqui. Da mesma forma que pagou a habilitação e registo, tem de pagar as despesas relativas ao processo e os honorários notariais, que mudam consoante o valor patrimonial da herança. Nota: os valores são referenciais e dependem geralmente da complexidade de cada caso.
Até dois mil euros – Honorários de 102 a 153 euros
Até oito mil euros – Honorários de 204 a 306 euros (e assim sucessivamente)
A partir dos 250 mil euros – Acrescem, por cada 25 mil euros ou fração, entre 306 e 459 euros de honorários
E quando há dívidas, sabe o que fazer?
Se, por um lado, muitos querem receber heranças, esta tendência pode estar a ser gradualmente invertida visto a existência de heranças com divididas incluídas começar a ser uma realidade cada vez mais comum. Nestes casos, à semelhança do que acontece com a figura do fiador, é importante saber como evitar um desastre financeiro.
Mas é possível recusar uma herança envenenada? Sim, pode não a aceitar, fazendo uma escritura pública e notificando a autoridade fiscal. Imagine que herda 500 mil euros de património, nos quais estão incluídas a duas casas. Se uma estiver hipotecada por duzentos e tal mil euros, a outra por cento e poucos mil e ainda existir um crédito pessoal no valor de cinquenta mil, se calhar o melhor que tem a fazer é não aceitar.
No entanto, se as casas tiverem um alto valor sentimental (e monetário), pode sempre tentar consolidar todas as dívidas numa só.
No caso de ficar com o património, as próprias heranças geram sempre despesas. Como visto em cima, só em papelada há que contar com mais de 400 euros (ver tabela). Se, por cima, ainda houver imposto de selo (IS) a pagar – 10% do valor do património herdado – o custo sobe.
Todos os herdeiros, excetuando os acima citados, têm de pagar este imposto que veio substituir o sucessório. Por exemplo, um afilhado ou um irmão que herde um apartamento com valor patrimonial de 180 mil euros, tem de pagar 18 mil euros de imposto.
Além destes, existem ainda os impostos associados à gestão do património herdado, como o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por exemplo – e, no caso dos imóveis, há que contar, nalguns casos, com o pagamento de condomínio até vender a casa.
Se, para além disso tudo, ainda for necessário recorrer a um advogado, a fatura aumenta com honorários. No entanto, em casos mais complicados pode valer a pena ter a ajuda de um advogado.
Herdeiro e fiador: algumas semelhanças?
Tal como o herdeiro, o fiador de um crédito pode a qualquer momento “herdar” uma dívida que devedor não conseguiu pagar. E, se por um lado o herdeiro deve fazer uma escritura pública e notificar a autoridade fiscal para não aceitar a herança, para um fiador pode não ser assim tão fácil.
Para deixar de ser fiador deve pedir uma reavaliação do crédito ao banco. Posteriormente, se o devedor demonstrar capacidade para pagar a dívida sem fiador, a instituição poderá libertar o fiador ainda antes do crédito estar pago na totalidade.
Pelo contrário, se o devedor não conseguir pagar a divida, o fiador terá de entrar com capital ou património, podendo mesmo perder a casa. Para além disso, o seu nome passa a constar na lista negra do Banco de Portugal como um cliente de incidentes bancários.
Apesar de os fiadores terem direito a solicitar o dinheiro de volta ao devedor, raramente isso acontece, uma vez que, se o devedor não tinha dinheiro para pagar ao banco, tão pouco terá para devolver ao fiador.
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