Os notários, os conservadores e os agentes imobiliários vão passar a ter de obrigatoriamente de indicar de forma se concretizou o pagamento dos imóveis, de acordo com as novas medidas das propostas de lei para evitar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, citadas pelo Jornal de Negócios.
O objetivo é reduzir a probabilidade de lavagem de dinheiro em transações do setor imobiliário. Nesse sentido, as medidas prevêem que as escrituras públicas também a revelar de que forma foram pagas as casas – cheque, cash ou transferência bancária – e os números de identificação dos meios de pagamento em causa.
“O notário passa a certificar que o pagamento foi feito de determinada forma. (…), diz como é que o pagamento é feito, certifica que verificou que as quantias foram efetivamente recebidas”, explica ao jornal Joaquim Barata Lopes, antigo bastonário dos notários, que vê com bons olhos estas alterações, que vão concretizar-se em alterações ao Código do Registo Notarial para escrituras realizadas através do Casa Pronta e do Código Notarial para as restantes instituições.
Segundo a notícia desta quinta-feira, o setor imobiliário vai sofrer alterações que passam por apresentar os números das contas de pagamento utilizadas e, mais tarde, a informação sobre os arrendamentos acima de 2.500 euros/mês. “As pessoas podem recusar-se a dar-nos informação e nós, legalmente, não podemos exigi-la”, esclarece ao diário o presidente da APEMIP, Luís Lima.
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