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Fundo dos Lesados do BES não pode arrancar sem o Estado mudar a Portaria

A CMVM autorizou a Patris a criar o Fundo dos Lesados do BES, mas ainda não pode ser subscrito pelos lesados. Tudo porque a Portaria n.º 343-A/2017, de 10 de novembro, que estabelece o compromisso do Estado na concessão das garantias ao Fundo, não contempla que o Estado financie o Fundo com um empréstimo na primeira tranche.
BES Av Liberdade Lisboa
29 Janeiro 2018, 14h22

Afinal o Fundo dos Lesados do BES já foi autorizado pela CMVM mas ainda não está pronto para arrancar, soube o Jornal Económico junto de fonte próxima do processo.  Isto porque tem de ser alterada a Portaria n.º 343-A/2017, de 10 de novembro, que estabelece o compromisso do Estado na concessão das garantias ao Fundo uma vez que a intervenção do Estado na primeira tranche é através de empréstimo e não através de uma garantia como estava previsto inicialmente quando foi publicada a Portaria.

Isto é, essa Portaria “estabelece o procedimento para a concessão das garantias do Estado ao abrigo da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto”, e nela só está previsto o Estado prestar garantias. Mas entretanto foi contratado o empréstimo do Estado ao Fundo para a primeira tranche, razão pela qual terá de ser alterada, até porque a garantia do Estado mantém-se para a segunda e terceira tranches.

Segundo soube o Jornal Económico, a alteração da Portaria já foi assinada será publicada nos próximos dias.

O Fundo gerido pela Patris precisa do financiamento do Estado para comprar os créditos aos lesados, e tem ainda de os validar previamente, ou seja de confirmar se cumprem os requisitos estipulados para serem elegíveis para o Fundo.

O Jornal Económico confrontou a Patris com a notícia, que confirmou que o Fundo foi autorizado e “que está a seguir os trâmites previstos”.

Contactada a CMVM “confirma ter autorizado a constituição do fundo mas que o início da oferta de subscrição ainda está dependente da entrega de documentação suplementar pela Sociedade Gestora do mesmo”.

Contactado o Ministério das Finanças, sobre a publicação da nova portaria nos próximos dias, confirmou que “a portaria 343-A/2017 será alterada – foi assinada pelo Ministro das Finanças e aguarda publicação em Diário da República. Como o financiamento do Fundo de Recuperação de Créditos para Lesados do BES passa a ser feito, parcialmente, através de empréstimo do Estado, houve necessidade de se proceder à alteração desta portaria”, diz o Ministério das Finanças.

“De salientar que esta portaria apenas diz respeito à concessão das garantias do Estado, não implicando qualquer alteração no empréstimo celebrado entre a Patris e o Estado no final de 2017”, avança o gabinete do Ministro.

Na sua configuração inicial, o mecanismo – conseguido com a participação de bancos como a Caixa Geral de Depósitos, o Montepio e o Novo Banco, para permitir indemnizar investidores em papel comercial do grupo Espírito Santo em até 75% do capital perdido – contemplava que o Estado contribuísse apenas com uma garantia.

No entanto, era preciso financiar inicialmente o Fundo que não tem capital, e os bancos do sindicato bancário não quiseram financiar. Resultado, o Estado empresta o dinheiro para pagar a primeira tranche aos lesados. O Estado empresta ao Fundo já 145 milhões de euros.

No pagamento das restantes duas tranches (previstas para 2019 e 2020) o papel do Estado mantém-se como na versão inicial, ou seja, mantém a garantia do Estado ao sindicato bancário. Isto é, a garantia estatal de 301 milhões de euros, no âmbito da solução desenhada, mantém-se para a segunda e terceiras parcelas que estão previstas ser pagas em 2019 e 2020. Até lá espera-se que o Fundo gerido pela Patris gere receitas, porque caso contrário é acionada a garantia do Estado para pagar aos lesados.

As primeiras indemnizações serão assim asseguradas com dinheiro dos contribuintes, as outras podem vir a ser asseguradas também pelo Estado.

Resultados: Os lesados recebem sempre e a probabilidade de os contribuintes (Estado) pagarem essa factura é elevada.

O empréstimo direto do Estado à Patris – sociedade de Gonçalo Pereira Coutinho que foi escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos – foi justificado com o objetivo de pagar mais rapidamente a primeira parcela de indemnização, inicialmente prevista para maio de 2018 e que agora poderá ser antecipado em cerca de um mês.
Para que o Fundo comece a funcionar será ainda necessário um aditamento ao contrato de financiamento do Fundo, para prever que o Estado avance com o empréstimo.

A expectativa do Estado é que ao longo do tempo esse dinheiro possa ser recuperado com a massa falida das falências das emitentes dos títulos (Rioforte e ESI) que foram vendidos aos balcões do BES – e apenas para os créditos dos subscritores deste Fundo – e com as eventuais indemnizações judiciais a ser pagas pelo BES e ex-administradores (caso o tribunal os declare culpados) caso contrário o Estado é obrigado a pagar e a reconhecer perdas no Orçamento de Estado.

Mas o Fundo irá também gerir a compensação de 124 milhões de euros resultante da avaliação feita pela consultora Deloitte ao cenário de liquidação do BES (em alternativa à medida de resolução que foi aplicada), e que concluiu que os credores comuns recuperariam 31,7% dos seus créditos. Desta forma, o Fundo de Resolução tem ainda de compensar estes investidores, onde se incluem os detentores de papel comercial.

A Patris foi a sociedade gestora escolhida para criar e gerir um fundo de recuperação de créditos, com o qual os investidores não qualificados celebram um contrato, nos termos do qual os créditos são cedidos ao Fundo por um preço correspondente a 75 % do capital investido, com um máximo de 250 mil euros, para as aplicações até 500 mil euros, ou 50% do capital investido para as aplicações superiores a 500 mil euros.

“Na sequência do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo, foi assinado, em 30 de março de 2016, um «Memorando de Entendimento sobre um Procedimento de Diálogo com os Investidores não Qualificados Titulares do Papel Comercial do Grupo Espírito Santo», entre o Governo, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC). Nos termos desse Memorando, as entidades aceitaram colaborar num procedimento de diálogo com vista a encontrar uma solução que permitisse minorar as perdas incorridas pelos investidores não qualificados em papel comercial, regido pela lei portuguesa, emitido pela Espírito Santo International (ESI) e pela Rio Forte e comercializado pelo BES, pelo BEST e pelo BAC, no âmbito da sua atividade enquanto intermediários financeiros”, descreve o preâmbulo da Portaria com data de 10 de novembro de 2017.

(atualizada com a confirmação do Ministério das Finanças)

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