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Governo volta a dar incentivos a funcionários que garantam poupanças ao Estado

A medida está incluída no Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), estando previsto um bónus salarial de 50% da poupança até um máximo de um ordenado mensal da equipa.
European Union
10 Janeiro 2018, 11h31

O Governo de António Costa vai dar novos incentivos para a estimular a eficiência da administração pública e do tecido empresarial do Estado. A medida está incluída no Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), estando previsto um bónus salarial de 50% da poupança até um máximo de um ordenado mensal da equipa.

“Uma gestão orçamental rigorosa implica um esforço contínuo na identificação e eliminação de procedimentos e recursos que se traduzam em desperdício na despesa, bem como no estímulo permanente ao aumento da produtividade dos serviços públicos”, lê-se na portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

Nesse sentido, o Governo quer avançar com a atribuição de incentivos a entidades da administração central, com excepção das Entidades Públicas Reclassificadas, tal como já tinha acontecido o ano passado quando o programa do SIEF entrou em vigor. A medida prevê ainda que este tipo de benefícios possam ser atribuídos a “equipas responsáveis pela formulação e implementação das iniciativas geradoras de eficiência”.

O valor dos incentivos a distribuir anualmente a cada equipa está definido em “50% do montante referente à redução de despesa validada pela Inspecção-geral de Finanças (IGF) [por ano], até um limite anual global de 100% da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência”.

“A consagração de incentivos que promovam melhorias de eficiência na gestão da despesa pública afigura-se como um importante contributo para o sucesso da gestão orçamental”, considera o Governo.

As candidaturas estão abertas até ao dia 31 de dezembro deste ano, sendo devendo ser “submetidas por via eletrónica à Inspecção-Geral de Finanças (IGF), para efeitos de avaliação preliminar sobre o cumprimento dos critérios definidos na presente portaria”.

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