1. Subsídio de refeição – as empresas podem acompanhar o aumento do valor excluído de tributação na esfera dos trabalhadores. O valor não tributado passa de 4,27€ para 4,52€, quando o subsídio é pago em dinheiro, e de € 6,83 para € 7,23, quando atribuído em vales de refeição.
2. Adicional ao IMI – Para as empresas, a taxa ficou em 0,4%, e não é aplicável a dedução de 600.000€ ao valor tributável. Caso os prédios sejam de uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa passa para 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1€ milhão uma taxa marginal de 1%.
3. Alojamento local – empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêm a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).
4. Benefícios fiscais – são prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
5. Benefício às empresas do interior – as pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15.000€ de matéria coletável.
6. Programa Semente – é um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000€.
7. Benefícios à capitalização das empresas – o regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2.000.000€, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).
8. Redução do pagamento especial por conta – redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de 1.000€ para 850€.
9. Prejuízos fiscais – o critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, sendo possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.
10. IVA nos produtos importados – nas importações (de fora da União Europeia) o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida apenas aplicável a partir de 1 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.
11. Comunicação das faturas – a obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.
12. Informatização da contabilidade – a partir de 2017, todas as entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.
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