A partir desta terça-feira, 15 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a estar obrigada a divulgar todos os anos as estatísticas do valor e destino das transferências de dinheiro de Portugal para offshore, de acordo com portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
“A alteração do n.º 3 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária (LGT) estabelece que a Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio da Internet, as estatísticas relativas às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, comunicadas em cumprimento do n.º 2 do artigo 63.º-A da LGT”, refere o diploma.
A lei obriga a AT a publicar anualmente essa informação e a manter disponível online os dados relativos aos últimos quatro anos, “devendo ser atualizada até ao final do terceiro mês após o termo do prazo estabelecido para a comunicação”. Além disso, os territórios para onde o dinheiro foi enviado, o motivo da transferência e a tipologia do sujeito passivo ordenante têm de ser discriminados.
As novas regras constam de uma portaria do ministro das Finanças, Mário Centeno, que vai entrar em vigor no dia seguinte e que regulamenta um diploma aprovado por unanimidade, no passado mês de março, pelo Parlamento, depois da polémica em torno da não publicação dos dados estatísticos referentes a transferências para offshore por parte do governo anterior.
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