O Governo acrescentou seis novos territórios à lista de países comprometidos a trocar informação fiscal com Portugal, de forma automática, entre os quais o Panamá, a Nigéria ou o Bahrain, revela um diploma publicado nesta terça-feira, 27 de fevereiro.
De acordo com a portaria do Ministério das Finanças que entra em vigor amanhã, a lista das jurisdições participantes soma agora 98 territórios com troca automática de dados fiscais com Portugal.
Em agosto do ano passado, o Ministério das Finanças já tinha aumentado a listagem com mais seis jurisdições, incluindo Hong Kong, Líbano, Paquistão, Singapura, Turquia e Emirados Árabes Unidos. Com a nova portaria entram nesta listagem outros seis novos territórios: Nigéria, Panamá, Qatar, Azerbaijão, Bahamas e Bahrain.
O diploma dá conta que “as alterações introduzidas pela presente portaria produzem efeitos no que respeita a informações reportadas aos anos de 2017 e seguintes relativas a contas sujeitas a comunicação” no âmbito do decreto lei de 2013 que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a directiva comunitária relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. As alterações entram em vigor nesta quarta-feira, 28 de fevereiro.
Os países excluídos da lista não trocam informação de forma automática, apenas a pedido.
No ano passado, o Governo retirou três territórios da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis – Ilha de Man, Jersey e Uruguai. Mas com a entrada em vigor, a 1 de janeiro, da Lei do Orçamento do Estado para 2018 a decisão foi revogada, voltando estes ‘offshore’ para a lista de regimes de tributação claramente favoráveis.
Em julho do ano passado, no Parlamento, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, confirmou que a decisão de retirar aqueles territórios da lista de territórios “com regime de tributação privilegiada claramente mais favoráveis” fora política, quando foi questionado pelos deputados sobre se tinha havido pareceres do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros sobre o assunto.
Segundo uma norma da lei geral tributária, são definidos quatro critérios a não cumprir para que um território possa deixar de fazer parte deste elenco: a inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, que a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa do imposto; as regras para determinar a matéria coletável sobre a qual incide o IRS não obedeçam aos padrões internacionalmente aceites ou praticados pelos países da OCDE. E ainda a existência de regimes especiais ou de benefícios fiscais mais favoráveis do que na legislação nacional; e quando a legislação do território não permita a troca de informação relevante para efeitos fiscais.
Estas listagens possibilitam a troca de informações em matéria fiscal entre países e resulta de compromissos internacionais do Estado português para reforçar os mecanismos de natureza transfronteiriça de combate à fraude e evasão fiscais, o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo.
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