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Metade do subsídio de Natal em duodécimos na função pública e pensionistas

O 13º mês será pago da seguinte forma: metade em novembro e metade diluído em doze meses.
14 Outubro 2016, 13h25

De acordo com a última versão da proposta de Orçamento do Estado a que o Jornal Económico teve acesso, metade do subsídio de Natal será pago em novembro ou dezembro e a outra metade em duodécimos.

A medida aplica-se a funcionários públicos e pensionistas, sejam eles da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança Social. Os trabalhadores do Estado recebem metade do subsídio em novembro e os aposentados em dezembro.

“A partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei”, lê-se na proposta.

Quanto ao setor privado, mantém-se a possibilidade de optar pelo pagamento por inteiro dos subsídios de férias e de Natal ou pelo pagamento de metade de cada um em duodécimos, tal como o Jornal Económico avançou na edição de hoje.

O documento revela ainda que o subsídio de refeição da função pública terá um aumento de 25 cêntimos. Atualmente o subsídio é de 4,27 euros.

 

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