O Governo só vai avançar em 2019 com mexidas na Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas, reduzindo ou aumentado a actual taxa contributiva de 23,75% mediante um menor ou maior recurso a contratos a prazo. O Jornal Económico sabe que a evolução positiva da criação líquida de emprego registada nos últimos meses levou o Executivo a considerar que “não é o melhor timing” para avançar com a medida, que chegou a constar de uma versão preliminar da proposta do OE2018.
O Governo acabou por não incluir na proposta final do Orçamento de Estado para 2018 (OE2018) a autorização legislativa que permitisse, no próximo ano, fazer variar a TSU paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho.
A medida chegou a constar de uma versão preliminar da proposta de OE2018, mas acabou por ‘cair’ por falta de acordo com o PCP. Comunistas estão contra desagravamento da TSU para premiar empresas que menos recorram a contratos a prazo. Também o ministério liderado por Mário Centeno acabou por considerar que não é o melhor timing para avançar com a medida que está prevista no programa de Governo. Justificação: a criação de emprego está a aumentar em Portugal e, na sua composição, a grande fatia já é constituída por contratos de trabalho sem termo.
A designada “taxa de rotatividade” fica, assim, remetida para o final da legislatura. De acordo com a versão preliminar da proposta de 0E2018, de 10 de outubro, o Governo pedia à Assembleia da República uma autorização legislativa para “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Segundo a versão preliminar, o Governo poderia, durante o próximo ano, “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Objetivo: penalizar os contratos a prazo e as empresas que recorrem excessivamente à rotação de trabalhadores.
Recorde-se que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo e é uma das medidas exigidas pelo Bloco de Esquerda nas negociações do OE2018. Mas com a argumentação do Governo, já avança nas negociações deste Orçamento, a medida não deverá ser discutida durante a discussão na especialidade da proposta do OE2018.
Já nas Grandes Opções do Plano o executivo se tinha comprometido a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorrerem a “relações de emprego atípicas”. No relatório da proposta fonal do OE2018, entregue no Parlamento a 13 de Outubro, a medida continua a constar no âmbito das medidas de promoção do emprego, combate à precariedade, mas sem timing.
A penalização da TSU já está prevista no Código Contributivo mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação. A lei estabelece um aumento de três pontos percentuais na TSU (de 23,75% para 26,75%) para a entidade empregadora quando estiverem em causa contratos a prazo. Por outro lado, prevê uma redução de um ponto percentual para os contratos permanentes.
IRC dá “extra” de 230 milhões
Este ano, a receita de IRC deverá ficar 230 milhões de euros acima das previsões iniciais do Governo devido a receitas extraordinárias de muitas empresas, com impacto nos seus resultados, e que estão a reflectir-se em montantes superiores de pagamentos por conta.
Até agosto, a receita de IRC aumetou 27% (mais 634 milhões), quase o dobro dos 14% de crescimento previsto para esta receita. Segundo a DGO, este aumento de receita resulta fundamentalmente dos pagamentos das autoliquidações relativas ao período de tributação de 2016 (mais 447 milhões de euros) e dos pagamentos por conta (mais 200 milhões de euros).
Para o Exeutivo esta evolução é considerada “extraordinária” dado que não vai repetir-se no próximo ano, o que explica a previsão do Governo de diminuição de 2,7% da receita de IRC em 2018.
O aumento da receita de IRC até agosto, em 633,5 milhões de euros, explica a DGO, mantém a trajetória verificada desde maio e resulta fundamentalmente dos pagamentos das autoliquidações relativas ao período de tributação de 2016 (mais 447 milhões de euros) e dos pagamentos por conta (mais 200 milhões de euros).
Os pagamentos por conta são calculados tendo por base o período de tributação precedente e podem ser divididos em três prestações iguais (julho, setembro e até 15 de Dezembro). Correspondem a 80% do imposto liquidado no período precedente, se o volume de negócios do contribuinte for inferior a 500 mil euros. Sendo o volume de negócios superior a 500 mil euros, corresponderá a 95% do valor liquidado no ano anterior.
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