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Mexidas na TSU só avançam em 2019

Taxa contributiva paga pelas empresas vai variar consoante os contratos de trabalho. Evolução positiva de emprego travou aplicação de medida em 2018.
Cristina Bernardo
22 Outubro 2017, 17h10

O Governo só vai avançar em 2019 com mexidas na Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas, reduzindo ou aumentado a actual taxa contributiva de 23,75% mediante um menor ou maior recurso a contratos a prazo. O Jornal Económico sabe que a evolução positiva da criação líquida de emprego registada nos últimos meses levou o Executivo a considerar que “não é o melhor timing” para avançar com a medida, que chegou a constar de uma versão preliminar da proposta do OE2018.

O Governo acabou por não incluir na proposta final do Orçamento de Estado para 2018 (OE2018) a autorização legislativa que permitisse, no próximo ano, fazer variar a TSU paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho.

A medida chegou a constar de uma versão preliminar da proposta de OE2018, mas acabou por ‘cair’ por falta de acordo com o PCP. Comunistas estão contra desagravamento da TSU para premiar empresas que menos recorram a contratos a prazo. Também o ministério liderado por Mário Centeno acabou por considerar que não é o melhor timing para avançar com a medida que está prevista no programa de Governo. Justificação: a criação de emprego está a aumentar em Portugal e, na sua composição, a grande fatia já é constituída por contratos de trabalho sem termo.

A designada “taxa de rotatividade” fica, assim, remetida para o final da legislatura. De acordo com a versão preliminar da proposta de 0E2018, de 10 de outubro, o Governo pedia à Assembleia da República uma autorização legislativa para “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Segundo a versão preliminar, o Governo poderia, durante o próximo ano, “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. Objetivo: penalizar os contratos a prazo e as empresas que recorrem excessivamente à rotação de trabalhadores.

Recorde-se que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo e é uma das medidas exigidas pelo Bloco de Esquerda nas negociações do OE2018. Mas com a argumentação do Governo, já avança nas negociações deste Orçamento, a medida não deverá ser discutida durante a discussão na especialidade da proposta do OE2018.

Já nas Grandes Opções do Plano o executivo se tinha comprometido a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorrerem a “relações de emprego atípicas”. No relatório da proposta fonal do OE2018, entregue no Parlamento a 13 de Outubro, a medida continua a constar no âmbito das medidas de promoção do emprego, combate à precariedade, mas sem timing.

A penalização da TSU já está prevista no Código Contributivo mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação. A lei estabelece um aumento de três pontos percentuais na TSU (de 23,75% para 26,75%) para a entidade empregadora quando estiverem em causa contratos a prazo. Por outro lado, prevê uma redução de um ponto percentual para os contratos permanentes.

IRC dá “extra” de 230 milhões

Este ano, a receita de IRC deverá ficar 230 milhões de euros acima das previsões iniciais do Governo devido a receitas extraordinárias de muitas empresas, com impacto nos seus resultados, e que estão a reflectir-se em montantes superiores de pagamentos por conta.

Até agosto, a receita de IRC aumetou 27% (mais 634 milhões), quase o dobro dos 14% de crescimento previsto para esta receita. Segundo a DGO, este aumento de receita resulta fundamentalmente dos pagamentos das autoliquidações relativas ao período de tributação de 2016 (mais 447 milhões de euros) e dos pagamentos por conta (mais 200 milhões de euros).

Para o Exeutivo esta evolução é considerada “extraordinária” dado que não vai repetir-se no próximo ano, o que explica a previsão do Governo de diminuição de 2,7% da receita de IRC em 2018.

O aumento da receita de IRC até agosto, em 633,5 milhões de euros, explica a DGO, mantém a trajetória verificada desde maio e resulta fundamentalmente dos pagamentos das autoliquidações relativas ao período de tributação de 2016 (mais 447 milhões de euros) e dos pagamentos por conta (mais 200 milhões de euros).

Os pagamentos por conta são calculados tendo por base o período de tributação precedente e podem ser divididos em três prestações iguais (julho, setembro e até 15 de Dezembro). Correspondem a 80% do imposto liquidado no período precedente, se o volume de negócios do contribuinte for inferior a 500 mil euros. Sendo o volume de negócios superior a 500 mil euros, corresponderá a 95% do valor liquidado no ano anterior.

 

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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