O Ministério Público abriu, em agosto passado, um inquérito ao caso do ‘apagão’ fiscal de 10 mil milhões de euros de transferências para offshores entre 2011 e 2014. A investigação, que está a ser liderada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, surge após a análise das conclusões da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e seis meses depois de ter sido tornado público que 20 declarações apresentadas por instituições financeiras não foram objecto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária. Escaparam ao controlo do fisco mais de 21 mil transferências.
A abertura do inquérito, que ainda não tem arguidos, foi revelada ao Jornal Económico por fonte oficial da Procuradoria Geral da República (PGR). “Os elementos recolhidos deram origem a um inquérito, o qual foi remetido ao DIAP de Lisboa. O mesmo encontra-se em investigação e está em segredo de justiça”, avança a mesma fonte, adiantando que o inquérito foi “foi instaurado em agosto de 2017”.
A investigação agora conhecida ocorre após, a 11 de julho, a PGR ter avançado que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que investiga os casos de elevada complexidade económica, estava a passar a pente fino o relatório de auditoria da IGF sobre os 10 mil milhões de euros de transferências omissas para offshores entre 2011 e 2014, dos quais cerca de 80% partiram do BES. Na altura, fonte oficial da PGR assinalou ao Jornal Económico que se encontravam em análise da conclusões da IGF- que não sustenta a improbabilidade de intervenção de mão humana e lança mais dúvidas – e de outros elementos sobre o caso que chegaram ao Ministério Público, com vista com vista a ponderar da necessidade de instaurar, ou não, qualquer procedimento. A decisão de abrir um inquérito foi tomada cerca de um mês depois.
O que ficou por esclarecer
No relatório, entregue no Parlamento a 23 de junho, a IGF concluiu pela existência de um problema informático origem nas falhas de controlo do fisco e considerou “extremamente improvável” a existência de mão humana deliberada como origem das falhas de controlo do fisco nas operações transfronteiriças. Uma auditoria que levou o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a admitir, num despacho, que não terá sido conclusiva dado que há “aspectos relevantes” que ficaram por esclarecer. Após a entrega das conclusões da IGF, o ex-SEAF, Fernando Rocha Andrade, ordenou que o fisco averiguasse a existência de uma “marcação de transferências específicas”.
Por esclarecer ficou também o facto de só ter sido afectado pelo ‘apagão’ o programa informático usado pelo fisco nos últimos anos para registar as transferências para offshores. O sistema também serve para fazer o processamento de outras declarações, como o modelo 4, relativo a operações de venda e compra de valores mobiliários (ações e outros títulos), ou o modelo 39 (sobre rendimentos e taxas liberatórias). Nestes casos, o programa não teve falhas.
O relatório de auditoria pedido à IGF, que contou com a peritagem o Instituto Superior Técnico (IST), deu conta que “os elementos recolhidos apontam no sentido de as falhas terem sido provocadas por uma alteração de parametrização do software da AT em maio de 2013”. O documento acrescentava, porém, que terão sido “sucessivamente ignorados e foram apagados” os logs (registos) dos processamentos das declarações modelo 38, comunicadas pelos bancos anualmente, que documentariam ao longo dos anos o número de transferências que ficaram por analisar.
A indisponibilidade dos logs relativos ao período de 2010 a 2013 torna impossível, segundo o IST, “um esclarecimento definitivo da razão para a alteração do software verificada a partir de 2013”, explica a IGF, considerando que “permanecem por esclarecer aspectos relevantes para descoberta para a descoberta da verdade e para salvaguardar a não repetição de um cenário de não deteção. De inconsistências no processamento de dados”.
O despacho de Rocha Andrade, que se demitiu depois devido ao caso das viagens da Galp, sublinhava que ainda que não foi encontrada “explicação para a singularidade estatística de este erro afetar especialmente algumas instituições e manifestar-se de forma diversa ao longo de vários períodos temporais”. Assim, ficaram por esclarecer “aspetos relevantes para a descoberta da verdade e para salvaguardar a não repetição de um cenário de não deteção de inconsistências”.
Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.
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