Ao mesmo tempo que exerceu os sucessivos mandatos de deputado à Assembleia da República, entre 2002 e 2018, Luís Montenegro prosseguiu a atividade paralela de advogado na firma Sousa Pinheiro & Montenegro, sendo detentor de 50% do respetivo capital social. Entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2018, de acordo com os dados registados no portal Base, a firma de Montenegro celebrou 10 contratos por ajuste direto com as câmaras municipais de Espinho (seis) e de Vagos (quatro), ambas lideradas pelo PSD, faturando um valor total de 400 mil euros (média de 100 mil euros por ano).
O contrato mais recente data de 8 de janeiro de 2018, adjudicado pela Câmara Municipal de Espinho, visando a “aquisição de serviços de assessoria e informação jurídicas” por 54 mil euros. Cerca de três semanas antes, no dia 20 de dezembro de 2017, a mesma Câmara Municipal de Espinho tinha celebrado outro contrato por ajuste direto com a mesma Sousa Pinheiro & Montenegro, visando “serviços de representação jurídica” por 72 mil euros. Na semana anterior, a 15 de dezembro de 2017, tinha sido a Câmara Municipal de Vagos a contratar a Sousa Pinheiro & Montenegro por ajuste direto, visando a “aquisição de serviços de assessoria jurídica e representação em juízo” por 74.700 euros.
A atividade paralela de Luís Montenegro (que renunciou ao mandato de deputado na semana passada, abandonando a Assembleia da República) foi um dos oito casos analisados pela Subcomissão de Ética em março de 2017, na sequência de uma investigação do Jornal Económico. Nessa altura, a Sousa Pinheiro & Montenegro ainda só tinha firmado seis contratos por ajuste direto com as referidas câmaras municipais, faturando cerca de 188 mil euros. Desde então esse valor mais do que duplicou para 400 mil euros.
A Subcomissão de Ética concluiu (embora com os votos contra de deputados do BE e do PCP) que os casos envolvendo advogados não configuravam “impedimento”, tratando-se de uma profissão liberal que não se integra na atividade de “comércio ou indústria” prevista no Estatuto dos Deputados. De acordo com o Artigo 21º Impedimentos, é vedado aos deputados “no exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com o cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões”.
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