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Não se esqueça de validar as suas faturas. Prazo termina a 25 de fevereiro

Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS.
  • Cristina Bernardo
5 Fevereiro 2020, 16h00

O prazo para validar as faturas pendentes no portal e-Fatura termina no dia 25 de fevereiro. Aquelas faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não serão consideradas pelo Fisco, portanto não contam como dedução no IRS. A validação das fatura é uma operação relativa a todos os elementos do agregado familiar.

Como validar as faturas?

Terá de entrar no portal das finanças, com a sua senha (caso não tenha essa senha, tem de a pedir já), procurar o e-Fatura. Na página inicial do e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças. Todos os membros do agregado familiar necessitam de senha própria para aceder à sua área.

No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação “Outros”.

Pode reaver parte do IVA relativo a despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

A existência de faturas pendentes significa que as Finanças tiveram dúvidas acerca dessas mesmas faturas. Ficarão em situação provisória ou pendente até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335 euros (basta gastar 745 euros para obter o benefício máximo). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.

Saiba tudo na nossa página.

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

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