[weglot_switcher]

Saiba qual o impacto das novas tabelas de IRS no seu salário

As novas retenções na fonte de IRS e da sobretaxa garantem maior rendimento disponível durante este ano, segundo simulações da EY. Para salários mais elevados, efeito só será sentido a partir de julho.
20 Janeiro 2017, 08h30

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS vão ter um impacto positivo no rendimento disponível mensal dos trabalhadores do sector privado em 2017. Segundo simulações feitas pela EY para o Jornal Económico, o dinheiro que os trabalhadores levam para casa ao fim do mês terá um aumento ainda mais significativo no final do ano para as famílias com maiores rendimentos, já que a sobretaxa de IRS desaparece em julho para o terceiro escalão e em dezembro para os outros dois patamares.

“Para todos os casos em que os trabalhadores têm um salário suficientemente elevado para fazerem retenção de IRS na fonte, o efeito é positivo. Mas, quanto mais elevado é o rendimento, mais se sente a diferença em termos absolutos”, explica ao Jornal Económico Anabela Silva, partner da EY.

De acordo com as simulações da consultora, um contribuinte solteiro com um salário bruto de 1.000 euros (segundo escalão sem sobretaxa de IRS a partir de Janeiro) sentirá a partir deste mês e ao longo do ano um acréscimo de 12 euros do rendimento disponível – levará para casa um salário líquido de 765 euros. Já um casal, com ou sem filhos, com o mesmo salário bruto, vai ter mensalmente disponíveis mais 10 euros ao longo de 2017.

Clique aqui para ver todas as simulações

Para salários brutos a partir do terceiro escalão (sobre os quais se continua a aplicar as tabelas de retenção na fonte específicas para a sobretaxa), o rendimento vai variar ao longo do ano. Um solteiro ou um casal sem filhos, com um salário bruto de 2.000 euros que, em 2016, tinha um rendimento líquido de 1.297 euros por mês, terá o mesmo rendimento até junho e só verá um acréscimo de 13 euros a partir de julho (mês em que deixa de ser aplicada a sobretaxa para este escalão).

Nos casais com um filho com o mesmo salário bruto de 2.000 euros, o acréscimo de rendimento disponível, a partir de julho, será semelhante com mais 13 euros mensais, face ao salário líquido de 1.307 euros que tinham em dezembro (superior ao dos solteiros para o mesmo salário bruto).

O acréscimo de rendimento será tanto maior quanto maior o salário bruto para solteiros e casais com mais do que um filho. Por exemplo, para solteiros e casais com apenas um filho, que tenham um salário de 3.000 euros (quarto escalão de IRS) resultava num rendimento líquido de 1.793 euros, em dezembro de 2016, mantendo-se este valor até final de novembro, data a partir levaram para casa mais 22 euros. Nos casais com dois filhos com o mesmo salário bruto de 3.000 euros, o rendimento disponível aumenta, por sua vez, em dezembro, em 24 euros, face ao salário líquido de 1.831 euros no final do ano passado.
As contas da consultora incluem, além da actualização em 0,8% da tabelas de retenção na fonte do IRS, o efeito da eliminação, ao longo do ano, da sobretaxa de IRS e também a actualização das próprias  tabelas da sobretaxa em 1,3% – sendo que neste caso se aplicam apenas do terceiro escalão (entre 20.261 euros e 40.522 euros) em diante com taxas médias inferiores. As simulações da EY excluem do cálculo os meses de pagamento dos subsídios de Férias e de Natal.

Os salários de janeiro que já estão a ser processados vão ser pagos com base nas tabelas de retenção na fonte de 2016, sendo os acertos feitos no mês seguinte, segundo as Finanças.

O Ministério liderado por Mário Centeno já esclareceu  que a aplicação das novas tabelas já em janeiro “depende das entidades, como acontece todos os anos”, admitindo que “algumas entidades não conseguem aplicar essas tabelas em janeiro, corrigindo no mês seguinte”.

As empresas que processarem os salários de janeiro com base nas tabelas de retenção na fonte do ano passado, farão, assim,  os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de fevereiro.

Acertos chegam em 2018
As taxas de retenção na fonte são uma forma de pagamento em adiantado de imposto (IRS) ao longo do ano, para não ter que pagar “tudo de uma vez”, uma espécie de pagamento do imposto em “prestações” pelo que a factura final só é apurada no ano seguinte quando se acertar as contas com o fisco. A mesma lógica aplica-se  à sobretaxa que assume a forma de retenção na fonte. Como as retenções normalmente são feitas em excesso ao longo do ano, o normal é as pessoas recebem dinheiro no IRS.
Assim, quando os contribuintes entregarem em 2018 as suas declarações de IRS referentes aos rendimentos deste ano, farão esses acertos.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.