1. Donativos
Donativos concedidos a entidades nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados como um custo da empresa e com majoração para efeitos fiscais. Isto significa que pode ter uma dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC. A legislação impõe limites e estabelece requisitos a cumprir pelo mecenas e pelas entidades beneficiárias.
2. Criação de emprego
A contratação de trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável. A dedução corresponde a 50% dos custos com esses trabalhadores. O benefício é concedido com base na criação líquida de emprego, ou seja, o número de admissões tem que ser superior ao número de saídas. É um benefício aplicável no ano da contratação e durante um período de 5 anos, mas não é cumulável com outros incentivos de apoio ao emprego.
3. Lucros e reservas distribuídos ou recebidos
Os lucros e reservas distribuídos ou recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC, desde que cumpridos os requisitos exigidos, incluindo a detenção de uma participação de pelo menos 10%. A dedução também aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro.
4. Remuneração convencional do capital social
Na determinação do lucro tributável pode ser deduzida a parte correspondente à remuneração convencional do capital social. Esta uma remuneração presumida é calculada mediante a aplicação da taxa de 5% ao montante das entregas efetuadas em dinheiro pelos sócios para o capital. É aplicável a entradas até dois mil milhões de euros, e em 2016, apenas para PME, quando os sócios sejam exclusivamente pessoais singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco.
5. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI prevê uma dedução à coleta do IRC de 25% das aplicações relevantes como alguns ativos fixos tangíveis ou intangíveis. Para investimentos superiores a cinco milhões de euros, a dedução no IRC é de 10%. Nos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está sempre limitada a 10% das aplicações. Podem usufruir deste benefício fiscal as empresas que desenvolvem atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda indústria extrativa ou transformadora.
6. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)
Este benefício consiste na dedução de uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do ano relativamente à média dos dois anos anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros. Este benefício está sujeito a procedimentos de candidatura específicos, formalizados até ao final do mês de julho do ano seguinte ao do exercício em causa.
7. Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
Este ano, esta dedução consiste na dedução até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos. É aplicável a micro, pequenas e médias empresas e tem um limite anual de 5 milhões de euros. Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando
afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC.
8. Recuperação de imposto suportado no estrangeiro
Empresas com atividades no estrangeiro, devem avaliar a possibilidade de recuperar parte do imposto suportado no estrangeiro. A regra do “crédito de imposto” permite, dentro de certos limites e condições, que o imposto pago no estrangeiro seja abatido no IRC devido em Portugal.
9. Taxa de IRC reduzida para PME
Para as pequenas e médias empresas é aplicável uma taxa de IRC de 17% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável, sendo que todos estes benefícios fiscais são aplicáveis a empresas com situação fiscal ou contributiva regularizada.
Fonte: Grupo Your
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com