“É uma proposta que nos agrada e que ficará melhor com as respostas que se esperam na lei do Orçamento e, complementarmente, num conjunto de dispositivos legais que venham a ser adotados e que nos garantam respostas para situações de tragédia como as dos incêndios”, disse Manuel Machado.
O presidente da ANMP falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho Geral, que, hoje à tarde, aprovou por unanimidade o parecer sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2018.
De acordo com o parecer, a que a agência Lusa teve acesso, os municípios portugueses vão receber no próximo ano cerca de 2,492 mil milhões de euros, mais 37 milhões de euros em relação a 2017.
O documento considera que “seria expectável um esforço adicional do Governo no sentido de um passo mais substancial de recuperação da capacidade financeira retirada aos municípios”.
Daí que o Conselho Geral tenha mandatado o Conselho Diretivo para envidar esforços junto dos partidos políticos e da Assembleia da República “no sentido do reforço da reposição da capacidade financeira perdida pelos municípios”.
Como medidas positivas, o Conselho Geral da ANMP elenca a recuperação das competências dos municípios para recrutamento de recursos humanos, desde que não estejam em situação de saneamento ou rutura financeira, e a não aplicação da Lei dos Compromissos nas autarquias que não excedam o limite de endividamento.
O parecer elogia também a devolução de competências municipais em relação ao número de dirigentes municipais e à organização dos serviços e na aquisição de serviços.
O Conselho Geral da ANMP saúda também alargamento para 25 anos do prazo máximo para acordos de regularização de dívidas no abastecimento de água, saneamento e recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Como medidas negativas, é apontada a não aplicação da Lei das Finanças Locais na repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, e na transferência de verbas para as entidades intermunicipais e áreas metropolitanas.
O documento considera ainda negativo que não tenha sido alterada para a taxa reduzida de 6% do IVA aplicável à iluminação pública e às refeições escolares, e a continuação da repartição do Adicional do Imposto Único de Circulação como os municípios.
Por outro lado, é ainda criticada a não eliminação das contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM) e a manutenção da “ridícula situação referente à aplicação da contribuição para os audiovisuais a determinados equipamentos municipais”.
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