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OE2018: Novo regime “apenas pede” a recibos verdes o mesmo que aos outros

O ministro das Finanças defendeu hoje que as mudanças no regime simplificado de IRS, dirigido aos trabalhadores independentes, os chamados ‘recibos verdes’, “apenas pede a estes contribuintes que façam o mesmo que todos os outros têm de fazer”.
25 Outubro 2017, 12h57

Mário Centeno, que está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa a propósito da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), afirmou, quando questionado pelo CDS, que “o regime simplificado continua a ser simplificado face a outros regimes” e é um sistema que “utiliza os meios que hoje existem no Estado”.

A deputada centrista Cecília Meireles acusou o Governo de manifestar uma “grande desconfiança face à iniciativa privada” e de considerar que “a única [forma de trabalhar] aceitável é ser-se trabalhador por conta de outrem” e que “tudo o que passe esta fronteira é visto com grande desconfiança”.

Relativamente aos contribuintes que serão abrangidos pelas alterações ao regime simplificado de IRS, a parlamentar considerou que “o que está em causa é o fim do regime simplificado” e questionou sobre se a possibilidade de a Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] fazer liquidações adicionais no futuro.

Mário Centeno, por seu lado, disse que “o investimento que tem sido feito – e que aliás vem do anterior governo – na capacidade da AT de ter uma relação mais próxima e conhecedora da realidade fiscal em Portugal tem que ser aproveitada para tornar mais justo o sistema fiscal como um todo”.

Sublinhando que, na década de 1990, a relação dos trabalhadores independentes com a AT era um “martírio” e que “isso hoje já não existe”, Mário Centeno afirmou que o novo regime “apenas pede a estes contribuintes que façam o mesmo que todos têm de fazer no ‘e-fatura'” e reiterou que “não há nenhuma razão técnica para que isso aconteça”.

Quanto às despesas que poderão ser consideradas para dedução, o governante disse que serão aceites “um amplo leque de despesas”, sendo “todas as que possam estar relacionadas com a atividade”.

De acordo com Mário Centeno, as alterações vão manter “uma dedução simplificada” que pretende “substituir uma dificuldade que existia no sistema de verificação de faturas da AT quanto aos custos associadas” àquelas atividades, pelo que “essa dedução e os limites mantêm-se”.

Quando interpelou o ministro, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles quis saber se o objetivo da medida era aumentar a carga fiscal dos trabalhadores independentes e pediu coragem: “Se o que entende é que pelo menos para alguns os impostos devem ser aumentados, então tenha a coragem de o assumir e não esteja a complicar-lhes mais a vida porque isso é desnecessário, é inaceitável e é inexplicável”, disse.

Na resposta, Mário Centeno disse que “o objetivo deste sistema não é um aumento de impostos porque os limites de dedução são os mesmos”, reiterando que “a expectativa é a de que não haja aumentos de impostos”.

Criado para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, o regime simplificado de IRS permite atualmente que seja aplicado um coeficiente que resulta de uma presunção legal de despesas: por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25%.

Na proposta do OE2018 são introduzidas alterações que limitam as deduções automáticas decorrentes da aplicação daqueles coeficientes, não podendo daqui resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente) ou à dedução das despesas relacionadas com a atividade.

 

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