“Os incêndios que afetaram o nosso país no verão de 2017 deixaram para sempre uma marca de consternação em todo o povo português. Para além da destruição massiva de área florestal, privada e pública, tecido económico e empresarial, habitações e outros bens pessoais, nunca os incêndios rurais tiveram um impacto tão trágico no número de vítimas mortais, superior a uma centena. A extensão dos incêndios de 2017 superou em dimensão todos os acontecimentos anteriores, tendo-se registado uma área ardida superior a meio milhão de hectares”, começa por recordar o projeto de lei do PSD que propõe a criação de um Observatório Técnico Independente “para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional”.
É um dos 24 projetos de lei ou resolução – sobre matérias relacionadas com os incêndios florestais – que vão ser debatidos e votados na próxima sexta-feira, dia 13 de abril, na Assembleia da República. Para os deputados do PSD, “entende-se oportuno e da maior relevância a criação de um Observatório Técnico Independente que tenha como principal missão uma análise prioritariamente técnica e especializada, capaz de ponderar as diversas dimensões destas problemáticas e monitorizar o impacto das medidas desenvolvidas pelas entidades públicas, mas cuja composição terá necessariamente de estar afastada de qualquer dever hierárquico ou de subordinação, pessoal ou funcional, face às diversas instâncias do poder político”.
No projeto de lei determina-se que o Observatório Técnico Independente será “composto por 10 técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal e comunicações e análise de risco”. Entre as obrigações destaca-se a apresentação semestral à Assembleia da República de “um relatório da sua atividade, até 30 junho e 30 de dezembro de cada ano, respetivamente, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho, a monitorização do impacto das medidas públicas desenvolvidas, bem como as recomendações que considere pertinentes no âmbito das suas atribuições, designadamente em termos de prevenção, mecanismos de proteção civil e planeamento da época de combate a incêndios”.
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