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Rendimento Social de Inserção passa a ter novas regras

A nova norma, aprovada em Conselho de Ministros, estabelece que os cidadãos nacionais e os estrangeiros deixam de ter diferentes condições de acesso ao subsídio.
21 Abril 2017, 10h51

Esta quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma série de alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI) para “reforçar a capacidade integradora e inclusiva desta prestação”, e proteger sobretudo as pessoas que vivem em situações de maior fragilidade e vulnerabilidade ou em situações de pobreza extrema.

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com as novas alterações, os cidadãos nacionais e os estrangeiros ficam em pé de igualdade no acesso ao RSI, contrariamente ao que acontecia até agora. Com as alteraçõee aprovadas, passa apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui.

A legislação em vigor estipulava que para ter acesso ao RSI os cidadãos portugueses, os cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, de um Estado que fizesse parte do Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia tinham de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano.

No caso de um cidadão nacional de um país estrangeiro que não cumprir nenhum dos anteriores requisitos, era obrigado a provar que residia legalmente em Portugal nos três anos antes até ao momento em que é feito o pedido. “No regime jurídico que agora se pretende aprovar, retirou-se estas normas que definiam um tratamento diferenciado consoante a nacionalidade do requerente”, esclarece a mesma fonte à agência Lusa.

O gabinete de Vieira da Silva explica ainda que estas alterações legislativas trazem a “uniformização (…) do conceito de agregado familiar, bem como dos rendimentos a considerar na determinação do montante da prestação do RSI”, nos termos do que já estava anteriormente definido no decreto-lei de 2010.

As mudanças vão permitir que o RSI seja pedido por antecipação, por exemplo no caso de alguém que está num Centro de Acolhimento Temporário e que assim já pode requerer a prestação social antes da sua saída da instituição e vê-la deferida, mesmo que se mantenha suspensa até ao dia da alta, para que possa ter acesso ao pagamento no dia imediatamente a seguir.

A medida abrange todas as pessoas que estejam acolhidos em respostas sociais de natureza temporária, com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados.

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