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Respostas Rápidas. Matrículas arrancam hoje nas escolas. Saiba o que muda

Numa tentativa de pôr cobro aos abusos, o governo mexeu nas regras das matrículas: a zona de residência deixa de ser prioritária na escolha da escola, caso o encarregado de educação não partilhe a morada fiscal com o aluno.
16 Abril 2018, 13h59

O despacho das matrículas foi publicado a 12 de abril em Diário da República. Saiba quais são as principais alterações e as novas regras para as matrículas que arrancam esta segunda-feira.

Quando são as matrículas nas escolas?

Oficialmente começaram a 15 de abril, ontem, domingo e terminam a 15 de junho. Nesta data inicia-se a constituição das turmas, que deverão estar concluídas 15 dias úteis a contar do fecho das matrículas.

Quem tem de se matricular?

A generalidade dos alunos do ensino obrigatório tem de fazer a matrícula no estabelecimento de ensino que pretende frequentar ou de a renovar.

O que muda este ano?

Muita coisa. Segundo o despacho das matrículas publicado a 12 de abril em Diário da República, a zona de residência deixa de ser prioritária na escolha da escola, caso o encarregado de educação não partilhe a morada fiscal com o aluno.

Mas há mais. No caso, por exemplo, de haver mais alunos candidatos à escola do que vagas disponíveis, a prioridade é dada ao aluno que beneficie de acção social escolar.

No ensino secundário o aluno passa a escolher em simultâneo a escola e o curso que pretende frequentar.

Quais são as prioridades para entrar num estabelecimento?

Os critérios são idênticos no pré-escolar, no básico e no secundário. No topo da lista estão as crianças com necessidades educativas especiais, seguindo-se os filhos de mães e pais estudantes menores e as crianças com irmãos a frequentar a mesma escola.

 Porque mudam alguma regras das matrículas?

O governo diz que a mexida nas regras visa “garantir transparência e combate à fraude; promoção da igualdade de oportunidades e superação das desigualdades económicas, sociais e culturais; introdução de elementos que garantem maior eficiência aos procedimentos de matrícula.”

Nos últimos anos generalizou-se a prática de dar o nome e o endereço de amigos que residem perto das escolas onde se quer matricular os filhos, como encarregado de educação. Delegar essa responsabilidade continua a ser possível, mas torna-se necessário apresentar os dados fiscais que comprovem que a morada fiscal do encarregado de educação e a morada fiscal do aluno é a mesma.

Quem está contra as mexidas?

A Confap — Confederação Nacional das Associações de Pais critica a medida. Diz que afeta sobretudo as famílias que se socorrem dos avós e que estas são em maior número do que as que usam endereços falsos.

 

 

 

 

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