O despacho das matrículas foi publicado a 12 de abril em Diário da República. Saiba quais são as principais alterações e as novas regras para as matrículas que arrancam esta segunda-feira.
Quando são as matrículas nas escolas?
Oficialmente começaram a 15 de abril, ontem, domingo e terminam a 15 de junho. Nesta data inicia-se a constituição das turmas, que deverão estar concluídas 15 dias úteis a contar do fecho das matrículas.
Quem tem de se matricular?
A generalidade dos alunos do ensino obrigatório tem de fazer a matrícula no estabelecimento de ensino que pretende frequentar ou de a renovar.
O que muda este ano?
Muita coisa. Segundo o despacho das matrículas publicado a 12 de abril em Diário da República, a zona de residência deixa de ser prioritária na escolha da escola, caso o encarregado de educação não partilhe a morada fiscal com o aluno.
Mas há mais. No caso, por exemplo, de haver mais alunos candidatos à escola do que vagas disponíveis, a prioridade é dada ao aluno que beneficie de acção social escolar.
No ensino secundário o aluno passa a escolher em simultâneo a escola e o curso que pretende frequentar.
Quais são as prioridades para entrar num estabelecimento?
Os critérios são idênticos no pré-escolar, no básico e no secundário. No topo da lista estão as crianças com necessidades educativas especiais, seguindo-se os filhos de mães e pais estudantes menores e as crianças com irmãos a frequentar a mesma escola.
Porque mudam alguma regras das matrículas?
O governo diz que a mexida nas regras visa “garantir transparência e combate à fraude; promoção da igualdade de oportunidades e superação das desigualdades económicas, sociais e culturais; introdução de elementos que garantem maior eficiência aos procedimentos de matrícula.”
Nos últimos anos generalizou-se a prática de dar o nome e o endereço de amigos que residem perto das escolas onde se quer matricular os filhos, como encarregado de educação. Delegar essa responsabilidade continua a ser possível, mas torna-se necessário apresentar os dados fiscais que comprovem que a morada fiscal do encarregado de educação e a morada fiscal do aluno é a mesma.
Quem está contra as mexidas?
A Confap — Confederação Nacional das Associações de Pais critica a medida. Diz que afeta sobretudo as famílias que se socorrem dos avós e que estas são em maior número do que as que usam endereços falsos.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com