Com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas foi atualizado em 0,25 euros em janeiro, para os 4,52 euros por dia, e terá uma segunda atualização da mesma dimensão a partir de 01 de agosto, para os 4,77 euros.
De acordo com as simulações da Deloitte para a agência Lusa, o subsídio de refeição totaliza os 99,44 euros por mês e por trabalhador este ano se for pago em numerário, mas será de 159,06 euros se for pago em cartão de refeição, o que significa que há um ganho de 59,62 euros se se optar por esta segunda opção.
Em 2016, a opção pelo pagamento do subsídio de refeição em cartão ou vales era também fiscalmente mais vantajoso do que fazê-lo em dinheiro: se este subsídio fosse pago em dinheiro totalizava os 93,94 euros por mês e, se fosse pago em cartão, ascendia a 150,26 euros por mês, uma diferença de 56,32 euros.
Estas contas foram feitas apenas com base na atualização de janeiro, uma vez que o aumento do subsídio de refeição de agosto “não tem relevância fiscal”, na medida em que não altera o valor do subsídio de refeição que não está sujeito a IRS, segundo o consultor Luís Leon explicou à Lusa.
Isto porque há uma norma no OE2017 que faz com que o valor de referência para este efeito seja o que vigora desde janeiro, não considerando a atualização de agosto, o que significa que este segundo aumento do subsídio de refeição já será tributado em sede IRS.
De acordo com o código do IRS, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, não está sujeito ao pagamento deste imposto até ao limite de 4,52 euros por dia. Mas, se for pago em cartões ou vales de refeição, fica fora da tributação em sede de IRS até ao limite diário de 7,23 euros.
Em agosto, quando o valor do subsídio de refeição subir para os 4,77 euros por dia, os limites para aquela isenção mantêm-se nos 4,52 e nos 7,23 euros, conforme seja pago em dinheiro ou em cartão de refeição, respetivamente.
Sem a norma do OE2017 que determina que os valores de referência para a não sujeição a IRS do subsídio de refeição são os pagos em agosto, os limites de não tributação seriam superiores: de 4,77 euros (em dinheiro) e de 7,63 euros (em cartão).
O fiscalista Luís Leon disse que, no caso dos funcionários públicos, como o pagamento do subsídio de refeição está regulamentado no Orçamento do Estado, “mesmo que seja pago em cartão, não pode ser acima do definido no orçamento e por isso não há nenhuma vantagem em pagar com cartão”.
No caso das empresas do setor privado, se pagarem o subsídio de refeição através de cartão ou vales, “o valor que podem pagar livre de impostos é mais alto”, havendo também a garantia de que esse dinheiro “só pode ser gasto em despesas de alimentação”, uma vez que estes cartões só são aceites em empresas do setor, nomeadamente restaurantes e supermercados.
O subsídio de refeição não está previsto no Código do Trabalho, pelo que a sua atribuição pelas empresas aos trabalhadores está dependente dos acordos coletivos de trabalho ou nos contratos individuais que forem celebrados com os trabalhadores.
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