Senhorios que tenham um imóvel com um regime fiscal de alojamento local poderão ter de pagar mais-valias caso mudem o estatuto. A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) e juristas, consultados pelo DN / Dinheiro Vivo, pedem uma simplificação de regime fiscal, sendo que existiam 8.147 registos de alojamentos locais, apenas em Lisboa, segundo noticia esta segunda-feira o diário.
“É uma situação muito ingrata da lei”, disse o jurista António Gaspar Schwalbach sobre o enquadramento fiscal para o alojamento local que pode implicar o apagamento de mais-valias que abandone o estatuto, mesmo que seja para vender a casa. A questão é que o alojamento local é classificado pelo fisco como prestação de serviços, ou seja, tributado na categoria B quando as pessoas abrem atividade.
A mais-valia diz respeito à diferença entre o valor de aquisição da casa e o valor de mercado à data da afetação, de acordo com o DN / Dinheiro Vivo. “Esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local”, acrescentou o presidente da ALEP, Eduardo Miranda. Esta é também uma das razões para que haja quem desista, mantenha o registo e não cancele a atividade, segundo o presidente da ALEP.
Retirar o imóvel da atividade profissional e realizar a reafetação ao uso pessoal implica uma nova mais-valia, correspondente à diferença do valor existente à data de colocação do imóvel no alojamento local e ao valor no momento em que é retirado da atividade. Segundo a advogada da CCA Ontier, Carla Matos, há proprietários que não têm conhecimento ou que se esquecem desta questão. “As pessoas esquecem-se que estão a mudar a afetação da casa e que isto tem implicações fiscais”, diz.
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