De acordo com o projeto de lei, o não cumprimento destas alterações pode resultar em multas até 3.740 euros.
O projeto de lei que regula o comércio de animais de companhia foi aprovado no passado mês de julho, contando apenas com a abstenção do CDS.
Hoje foi publicado no Diário da República eletrónico uma sexta alteração à Lei n.º 95/2017, onde os requisitos de validade do anúncio de venda de uma animal de companhia são mais específicos.
Por exemplo, qualquer anúncio de transmissão, a título oneroso, de animais de companhia deve conter as seguintes informações: idade dos animais; Tratando-se de cão ou gato, a indicação se é animal de raça pura ou indeterminada, sendo que, tratando-se de animal de raça pura, deve obrigatoriamente ser referido o número de registo no livro de origens português; Número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora; Número de inscrição de criador nos termos do artigo 3.º do presente diploma; Número de animais da ninhada. Os cães e gatos só podem ser considerados de raça pura se estiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário são identificados como cão ou gato de raça indeterminada. No caso de anúncios de animais de raça indeterminada é proibida qualquer referência a raças no texto do anúncio.
Ainda, qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos vários documentos entregues ao adquirente, como uma declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação; Comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato; Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido; Informação de vacinas e historial clínico do animal.
Proibição de venda na Internet de animais selvagens
Os animais selvagens não podem ser publicitados ou vendidos através da Internet, designadamente através de quaisquer portais ou plataformas, de caráter geral ou específicos para este tipo de venda, mesmo que sujeitas a registo prévio de utilizadores ou de acesso restrito.
Local de venda dos animais
Os animais de companhia podem ser publicitados na Internet mas a compra e venda dos mesmos apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidade transportadora.
De acordo com o projeto de lei, o não cumprimento destas alterações pode resultar em multas até 3.740 euros.
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