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Trabalho temporário: regras mais apertadas para empresas a partir de hoje

A lei que “combate as formas modernas de trabalho forçado” entra hoje em vigor.
Brian Snyder/Reuters
22 Setembro 2016, 07h39

A partir de hoje, as empresas que recorrerem a empresas de trabalho temporário, bem como os seus administradores, gerentes e diretores, passam a ser diretamente responsáveis pelo pagamento de salários em atraso destes trabalhadores.

Na prática, tanto a empresa como os seus gestores passam responder pelo pagamento de salários se a empresa de trabalho temporário a que recorreram não pagar.

As novas regras estão previstas na lei 28/2016 que “combate as formas modernas de trabalho forçado” publicada há um mês no Diário da República.

Com a nova lei, deixa de existir a regra que responsabilizava a empresa e os seus gestores apenas pelos primeiros 12 meses de falta de pagamento de salários e contribuições.

“A empresa de trabalho temporário e o utilizador de trabalho temporário, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com a empresa de trabalho temporário ou com o utilizador se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”, lê-se no diploma.

Também as empresas que contratam os serviços de outras empresas (outsourcing) terão de ter maior atenção ao cumprimento da lei laboral por parte destas últimas. É que as empresas contratantes, bem como os seus gestores, passam a ser responsabilizados por contraordenações laborais cometidas pelas subcontratadas, independentemente do grau da infração.

De acordo com a lei, “o contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o contratante, dono da obra, empresa ou exploração agrícola se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”

A lei mereceu duras críticas das confederações patronais que, num comunicado conjunto, consideraram na altura que, “para resolver um elenco reduzido de situações concretas, de si chocantes para todos, o legislador, em vez de nelas se focalizar, optou por um desprezo total aos enormes efeitos negativos que daí derivam para toda a economia.”

Também o Presidente da República, quando promulgou a lei, no início de agosto, disse ter  “dúvidas acerca da efetiva capacidade de o diploma enfrentar os verdadeiros problemas do trabalho forçado”. Contudo considerou importante “o objetivo invocado de disciplinar os abusos do trabalho temporário”.

 

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