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“Via verde” do Papa faz disparar anulação de casamentos católicos

Os pedidos de anulação do casamento católico duplicaram, e nalguns casos triplicaram, na maioria das dioceses portuguesas, desde que o Papa Francisco anunciou, em Setembro do ano passado, uma espécie de “via verde” para simplificar e acelerar o processo.
21 Novembro 2016, 10h24

De acordo com dados recolhidos pelo jornal “Público”, junto de 11 dos 14 tribunais eclesiásticos existentes no país, entraram este ano 196 pedidos de declaração de nulidade, o que traduz um aumento de 50% relativamente aos 129 do ano passado.

“Só nos últimos três meses, entraram seis processos. É um aumento em duplicado ou em triplicado do que se passava nos outros anos, em que a média era de dois ou três processos por ano”, adiantou ao “Público” José Gomes de Sousa, vigário-judicial do Tribunal Eclesiástico de Viana do Castelo.

Para responder ao aumento da procura, mas também ao decreto papal que, há um ano, introduziu maior celeridade nos processos, este tribunal “recrutou” agora mais três juízes diocesanos, elevando para sete o número de padres que se dedicam a ajuizar sobre a legitimidade de se declarar nulo aquilo que um dia se quis para toda a vida.

“A iniciativa do Papa teve o mérito de ajudar a encarar estas declarações de nulidade matrimonial como parte da pastoral. Antes, dava a impressão que era quase como um tabu, algo de que se falava em surdina, baixinho. Ao falar abertamente sobre este assunto, o Papa reconheceu que havia um problema, um estigma, e que as pessoas que sofriam por causa disso mereciam ser ajudadas”, sustenta ao mesmo jornal, o padre Fernando Clemente Varela, vigário judicial do Tribunal Eclesiástico de Leiria-Fátima.

Recorde-se que o Papa Francisco assinou, em Agosto de 2015, um decreto para simplificar o processo de divórcio. Desde 8 de Dezembro, dia em que as mudanças entraram em vigor, deixaram de ser necessárias duas sentenças conformes para ser efectivada a nulidade do casamento, tendo passado a bastar uma. Francisco pediu também que o processo passasse a ser tendencialmente grátis, à excepção das custas administrativas.

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