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Reclamações contra empresas de cobrança de dívidas aumentam 210%

O Portal da Queixa registou no primeiro semestre do ano, um aumento significativo das reclamações dirigidas a empresas de cobrança de dívidas. Principais motivos prendem-se com o comportamento abusivo, dívida prescrita, ou desconhecida.
9 Julho 2018, 12h48

As reclamações contra empresas de cobrança de dívidas subiram para 210% entre janeiro e junho deste ano. Este valor representa um total de 180 queixas e foi registado pelo ‘Portal das Queixas’.

Entre as dez empresas que mais viram as reclamações aumentar entre o último ano e 2018, destacam-se a  “Whitestar Asset Solutions” (com uma variação de 1700%), correspondente a uma subida de duas queixas para 36, a Servdebt (com uma variante de 800%) num aumento de uma para nove reclamações e a Intrum (numa variação de 241%) com uma subida de 27 para 92 queixas.

Os três principais motivos estão relacionados com o comportamento abusivo, dívida prescrita, ou dívida desconhecida. Neste último caso o ‘Portal das Queixas’ revela ser uma questão “preocupante, pois existem diversos consumidores que afirmam desconhecer a existência da dívida e outros que referem tratar-se de uma burla”.

O ‘Portal das Queixas’ fala também do problema da legalidade, “uma vez que, são facultados dados pessoais às empresas sem o consentimento dos consumidores, originando também várias reclamações”. Este tema já foi discutido no Parlamento logo no mês de janeiro com três deputados do Partido Socialista (PS) a terem apresentado um projeto de lei, por forma a criar um regime para a cobrança extrajudicial de créditos.

As regras deste projeto de lei são mais rígidas no contato das empresas com os devedores. Os cobradores não poderão manter contato com terceiros que não sejam o próprio devedor, ou o seu advogado para cobrar a divida.

Para quem cometer as infrações está previsto um conjunto de coimas. Se violar a regra que proíbe métodos que possam intimidar os devedores arrisca uma multa que pode ir aos 2.500 euros para os singulares e aos 20 mil euros para empresas. O acesso indevido à atividade pode levar a uma multa máxima de 44 mil euros.

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