Quem ainda não sofreu o impacto da subida acentuada da Euribor? Praticamente todas as famílias estão a assistir ao aumento das prestações mensais do seu crédito à habitação, enfrentando, assim, o agravamento dos seus orçamentos.
A taxa da Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno positivo em 06 de junho de 2022, está atualmente acima dos 3,071%.
Que soluções pode seguir o consumidor?
Renegociar o crédito
Pese embora se ouça com alguma frequência que quem renegoceia o crédito será incluído na ‘lista negra’ do Banco de Portugal, tal não se verifica. Ainda recentemente o Banco de Portugal, supervisor bancário, esclareceu publicamente que, ao iniciar o processo de renegociar o crédito à habitação, o consumidor não terá “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)”.
Importa, pois, esclarecer que as renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:
Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.
Consulta da CRC
É fundamental que o consumidor conheça que responsabilidades, quer próprias ou aquelas que intervém como fiador, estão a ser comunicadas e qual a sua real situação, ou seja, se estão a ser comunicadas como crédito regular ou em incumprimento. Por isso, aconselhamos-te a que visites esta área do portal do Banco de Portugal. Basta entrares neste site com o teu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças, obteres o teu Mapa de Responsabilidades atualizado.
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