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Respostas Rápidas. Como é que funciona a bonificação dos juros do crédito à habitação?

O Governo lançou, a 22 de março, uma medida temporária de apoio às famílias que têm crédito à habitação com o objetivo de atenuar o peso da prestação no orçamento das famílias.
31 Março 2023, 09h20

Que contratos estão abrangidos?

Contratos para habitação própria permanente, formalizados até 15.03.2023, com taxa variável, com capital inicial menor ou igual a 250.000€ e indexante atual superior a 3%.

 Quem pode usufruir desta bonificação?

Este apoio destina-se a consumidores com contrato de crédito à habitação com taxa variável regularizado, ou com contrato que tenham taxa mista, desde que se encontre no período de taxa variável, e, com um valor inicial igual ou inferior a 250.000,00€

Fica vedado o acesso a quem tenha rendimentos superiores ao limite máximo do 6º escalão do IRS (38,632,00€) ou a quem tenha património financeiro com um valor superior a 29.786,66€.

Ou seja, o mutuário para ter direito a esta bonificação de juros tem de  reunir as seguintes condições:

  • Ter uma taxa de esforço acima dos 35%;
  • Possuir um empréstimo indexado à Euribor que tenha já ultrapassado os 3% de juros;
  • Ter regularizado as prestações até ao momento;
  • Apresentar uma declaração de IRS do ano anterior que comprove que os rendimentos brutos totais do agregado familiar foram de até 38 632 euros (equivalente ao 6.º escalão do IRS). Caso este montante tenha sido superior, mas já não o seja, terá de apresentar documentação que o comprove;
  • Ter um empréstimo com taxa variável ou com taxa mista, mas que esteja a atravessar o período de taxa variável;
  • Deter património mobiliário, como contas bancárias, certificados de aforro, ações ou fundos, cujo valor não ultrapasse a quantia de 29 786,66 euros.

Como deverá ser feito o pedido?

O pedido de acesso deverá ser apresentado por meio físico ou eletrónico junto da respetiva Instituição Financeira e deve ser acompanhada pela seguinte documentação:

  • Última declaração de rendimentos
  • Informação atualizada sobre rendimentos
  • Informação atualizada sobre o património financeiro

As instituições de crédito têm 10 dias, após a receção do pedido, para informar se preenche os requisitos de elegibilidade, sendo a bonificação aplicada na prestação seguinte à comunicação.

Em que consiste a bonificação?

Esta bonificação temporária de juros tem lugar quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3% ou quando o valor que tenha sido considerado para efeitos da projeção do impacto do seu aumento no futuro, aquando da avaliação de solvabilidade, for superior  a 3%.

A bonificação incide sobre a diferença entre o apurado contratualmente e os valores acima descritos correspondendo a 75%, quando o rendimento anual for igual ou inferior ao limite máximo do 4º escalão e a 50% quando o rendimento anual seja superior ao 4º escalão, mas inferior ao limite máximo do 6º escalão de rendimento.

Por cada contrato de crédito, o montante máximo de bonificação anual corresponde ao valor de 1,5 IAS (60 euros por mês). Atenção: a este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011.

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