[weglot_switcher]

Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor a 1 de maio (com áudio)

O Código do Trabalho vai mudar no Dia do Trabalhador, isto é, as alterações previstas na chamada Agenda do Trabalho Digno vão entrar em vigor no primeiro dia do próximo mês, 1 de maio.
3 Abril 2023, 09h42

O Código do Trabalho vai mudar a partir de 1 de maio. Quase duas semanas depois de o Presidente da República ter dado “luz verde” às alterações à lei laboral pensadas no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno, a lei foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e prevê mudanças ao nível do teletrabalho, do trabalho das plataformas digitais, dos contratos a prazo, do período experimental e do trabalho não declarado.

A Agenda do Trabalho Digno começou a ser discutida ainda na legislatura anterior, mas o chumbo do Orçamento do Estado para 2022 levou o país a eleições e atirou para mais tarde as alterações pretendidas pelo Governo ao Código do Trabalho.

https://jornaleconomico.pt/noticias/do-teletrabalho-aos-despedimentos-lei-laboral-muda-a-partir-de-abril-993260

No arranque da nova legislatura, essas mudanças ainda regressaram à Concertação Social, mas não foi possível chegar a acordo em Concertação Social, já que nem os patrões, nem os sindicatos consideraram esse pacote suficiente para dar resposta ao mercado de trabalho.

Ainda assim, o Governo decidiu levar as medidas para o Parlamento, onde, depois de vários meses de discussão, foram aprovadas no final de fevereiro estas mexidas ao Código do Trabalho, com o voto favorável do PS e a abstenção do PAN, o Livre, o Chega e o PSD. Já no final de março, contra a vontade dos patrões, o Chefe de Estado deu luz verde.

A lei foi, assim, publicada esta segunda-feira e prevê que as mudanças que dela constam entrem em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 1 de maio, que é coincidentemente a data em que se celebra o Dia do Trabalhador.

Por outro lado, já a partir desta terça-feira, o Governo estará autorizado a mexer na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para que as alterações previstas para o privado se reflitam também no trabalho na Administração Pública.

Além disso, a lei prevê que entrem em vigor esta terça-feira (antecipando-se à chegada ao terreno do grosso da Agenda do Trabalho Digno) os artigos que se referem à negociação coletiva, fixando-se nomeadamente a necessidade de apresentar “motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos” para denunciar uma convenção coletiva e o reforço da arbitragem.

Conforme já explicou, ponto por ponto, o Jornal Económico, há dezenas de mexidas à lei laboral previstas neste âmbito. Uma das mais relevantes refere-se ao trabalho nas plataformas digitais, que passa a ter novas regras que abrem a porta a que os estafetas sejam reconhecidos como trabalhadores dessas plataformas.

Por outro lado, fica prevista a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato. Estas empresas passam a poder ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Outra das mudanças mais relevantes é relativa às despesas do teletrabalho: passa a ser possível fixar um valor para compensar as despesas que os teletrabalhadores têm por exercerem as suas funções à distância, no âmbito de um acordo entre as partes. Além disso, mais trabalhadores passam a ter direito a teletrabalho, sem que o empregador se possa opor. Em causa estão os trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica, independentemente da idade dos dependentes.

Por outro lado, a compensação que deve ser paga aos trabalhadores pelo fim do contrato a termo vai subir de 18 dias para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

Estas mexidas ao Código do Trabalho geraram muitas e duras críticas, com as confederações patronais a considerar que podem mesmo estar a violar a Constituição portuguesa.

Atualizada às 10h08

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.