Foi aprovado no Parlamento um Projeto de Lei que congrega um conjunto de propostas partidárias para, entre outros, limitar ou eliminar algumas comissões bancárias, introduzir algumas regras sobre atos relativos a créditos hipotecários, e atualizar a lista de serviços incluídos nas contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB).
A DECO manifesta a sua satisfação perante as medidas aprovadas, pois vão ao encontro de algumas das suas reivindicações, nomeadamente em casos de comissões que estavam a ser cobradas injustificadamente, ou que eram desproporcionadas ou mesmo abusivas. Também as regras agora apresentadas no âmbito dos créditos hipotecários correspondem a pedidos da DECO, trazendo mais simplicidade e comparabilidade e reduzindo custos para os consumidores. Por fim, a lista de serviços incluídos nas contas de SMB é reforçada, trazendo maior equidade para os seus titulares.
A Associação congratula-se com a proibição do pagamento pelos consumidores de eventuais encargos pela cessação de receitas decorrentes das alterações previstas. Todavia, reforça que é necessária uma supervisão rigorosa, fiscalizando e assegurando que não são criadas outras comissões injustificadas ou que não sejam aumentados os valores das já existentes, procurando compensar o impacto das atuais medidas.
De entre as medidas aprovadas, destacam-se a proibição de cobrança da comissão:
Nos processos de avaliação de imóveis, os consumidores podem propor ao mutuante que utilize um relatório de avaliação, desde que tenha sido emitido há menos de 6 meses, por exigência de um mutuante (mesmo que diferente), por um avaliador habilitado, podendo o mutuante não aceitar um relatório com mais de 3 meses, desde que o fundamente.
No início de um processo de crédito hipotecário, passa a haver uma única comissão, pela análise e decisão (além de eventuais comissões ou despesas de avaliação do imóvel).
No que se refere às contas de SMB, estas passam a incluir 48 transferências interbancárias (em vez de 24). Apesar desta alteração positiva, a DECO mantém a sua reivindicação de que os limites relativos ao número de transferências, em aplicações operadas por terceiros, deveriam ser igualados ao regime geral, ou seja, 30 euros por operação, 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, e 25 transferências realizadas no mesmo mês.
Por fim, as comissões relativas a processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem passam a estar limitadas a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, o valor máximo desta comissão será de 48,04 € em 2023.
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