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Preço da eletricidade: sabe como é calculado?

Já se questionou para onde vai o que paga de luz? Será que é mesmo só para pagar o que consome? Explicamos como é calculado o preço da eletricidade.
Thomas Peter/Reuters
4 Novembro 2022, 10h30

O preço da eletricidade pago pelo consumidor final, e que consta no total da sua fatura da luz, é o somatório de oito grandes parcelas. Da potência contratada ao consumo efetivo, sem esquecer taxas e impostos, há muito mais numa fatura do que aquilo que imagina. Descubra, neste artigo do ComparaJá, como é calculado o preço da eletricidade e tire todas as dúvidas.

1. Potência Contratada

A potência contratada é um custo fixo que está relacionado com o número de equipamentos elétricos que costuma utilizar em simultâneo em sua casa.

Casas com famílias numerosas, que precisam de ligar vários aparelhos ao mesmo tempo, requerem uma potência contratada maior, ao passo que residências com apenas uma ou duas pessoas requerem, normalmente, apenas a potência mínima. O valor da potência contratada é escolhido pelos consumidores, em função das suas necessidades. Quanto maior for a potência contratada, maior o valor a pagar.

2. Consumo

Ao custo fixo da potência contratada junta-se o consumo propriamente dito durante o período registado na fatura da luz. O consumo é medido através do quilowatt-hora (kWh), e pode variar de acordo com os preços médios a que os comercializadores adquirem a eletricidade no MIBEL (Mercado Ibérico de Energia Elétrica). Naturalmente, quanto maior o consumo, maior o valor a pagar.

3. Custo de comercialização

O custo de comercialização, grosso modo, traduz o lucro que os comercializadores obtêm, e é definido pela empresa que lhe fornece energia. Dito doutro modo, representa os custos da compra de eletricidade pelos comercializadores aos produtores, incluindo a respetiva margem de lucro. No mercado livre, os consumidores podem escolher entre vários comercializadores para comparar propostas, e as empresas competem entre si para oferecer melhores condições e atrair mais clientes.

O Mercado Livre rege-se pelas regras da concorrência, e os preços são revistos e alterados com mais frequência, uma vez que as operadoras tentam permanentemente encontrar ofertas mais competitivas. Por outro lado, o Mercado Regulado é da responsabilidade da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que define e revê anualmente as tarifas praticadas pelos comercializadores. Por isso, há menos flutuações de preços – mas menos competitividade nas ofertas.

4. Tarifas de acesso às redes

Estas tarifas englobam os custos de transportar a energia desde os produtores até à residência do consumidor final, incluindo custos de transporte, de distribuição ou de gestão do sistema elétrico. O valor destas tarifas é determinado anualmente pela ERSE.

5. Contribuição Audiovisual (CAV)

Esta parcela serve para financiar o serviço público de rádio e de televisão e tem um custo mensal fixo de €2,85 + IVA. Este valor é entregue à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP).

Contudo, existem duas exceções: os consumidores em situações económicas vulneráveis pagam apenas €1 + IVA, e os clientes que tenham um consumo anual inferior a 400 kWh estão isentos desta contribuição.

6. Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

Este imposto foi criado em 2012 e consiste numa subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISPE). O valor está fixado em €0,001 por kWh e é passado diretamente ao Estado. Os consumidores que beneficiam da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos.

7. Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

Esta taxa corresponde à utilização e exploração das instalações elétricas, e tem um valor fixo de €0,07 por mês. A quantia arrecadada é repassada ao Estado.

8. IVA

O IVA é um dos impostos mais conhecidos pelos consumidores e tem uma aplicação distinta, conforme a parcela em que incide. Assim, é aplicada a taxa de 23% ao Consumo, ao Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e à Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), enquanto na Contribuição Audiovisual (CAV) é aplicado apenas 6%.

Agora que já está sabe como é calculado o preço da eletricidade e para onde vai o que paga de luz, tem mais noção de que há parcelas às quais não é possível escapar. Contudo, para baixar a fatura da luz, pode rever a potência contratada (ficaria surpreendido com a quantidade de consumidores que pagam por uma potência que, na verdade, não precisam) e tentar diminuir o consumo de energia em casa.

Não deixe também de fazer simulações quanto às ofertas dos fornecedores de energia. Os preços variam bastante e podem agora estar em níveis mais baixos comparativamente à altura em que os contratou. Assim, poderá encontrar as condições mais vantajosas para si.

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