Para melhor compreensão do que está em causa nos serviços de Leasing, Factoring e Renting, preparamos um glossário de termos chave. Várias das entradas desta listagem foram retiradas do glossário que a Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Leasing (ALF) disponibiliza no seu site, em www.alf.pt/glossario.
Adiantamento: Utilização de fundos disponibilizados por uma empresa de Factoring ou por um mutuante por contrapartida de um ativo.
AOV/Renting: O Renting ou aluguer operacional de viaturas (AOV) é uma solução de disponibilização de um veículo automóvel, para particulares e empresas, através de um contrato de aluguer com prestação de serviços associados, por um período e quilometragem pré-determinado e mediante o pagamento de uma renda. Esta renda inclui o custo do aluguer, a manutenção e outros serviços contratados.
Cedente/Aderente: A entidade que dispõe de um ativo (ex: fatura) para cessão. Recorde-se que o Factoring destina-se a empresas de todas as áreas de atividade e de diferentes dimensões, quer operem apenas no mercado nacional ou se dediquem à exportação. Permite a essas empresas obterem liquidez imediata, recebendo adiantamentos dos valores faturados aos seus clientes.
Cessão de créditos: Transferência de uma ou várias faturas do aderente para o cessionário.
Cessionário: A entidade a quem é cedida uma fatura/crédito.
Cobertura de risco de crédito: Serviço oferecido por uma empresa de Factoring em que esta aceita o risco de não pagamento (mora ou insolvência), no caso de o devedor ser incapaz de pagar a sua dívida (ver Factoring sem Recurso).
Coisa Locada: Refere-se ao bem/ativo que é dado em locação num contrato de locação financeira. É comum utilizar-se a expressão: “coisa locada” ou “bem locado”.
Comissão de Factoring: é a comissão paga pelo Aderente ao Factor, em contrapartida pelos serviços de processamento de faturas, cobranças e custos com litígios em tribunal. Pode incluir o custo da cobertura de risco de crédito, dependendo do Factor em questão.
Custo de Adiantamento: é um custo que geralmente tem as taxas Euribor como indexante, acrescido de um spread. Este é calculado tendo em conta a qualidade da carteira de clientes do Aderente, o valor dos créditos a ceder e outros aspetos a analisar caso a caso.
Devedor (Comprador): Empresa à qual foram vendidos bens ou serviços pelo Fornecedor (Aderente), e que terá de os pagar à Factor, uma vez que os seus créditos lhe foram cedidos.
Factor: Instituição Financeira que disponibiliza Factoring.
Factoring: É um mecanismo que permite às empresas obterem uma linha de financiamento através da cedência, a uma empresa especializada (Factor) das faturas que têm a receber de clientes. O Factor passa a ser responsável por cobrar essas faturas, em troca de uma comissão e de um custo de adiantamento. O Factoring tem várias modalidades, podendo incluir a cobertura do risco de crédito, possibilitando às empresas uma gestão mais eficiente da sua tesouraria.
Factoring Confidencial, ou não notificado: Acordo entre Aderente e Factor, em que o primeiro cede as suas Facturas e o segundo adianta uma percentagem do valor destas, normalmente sem Notificação ao Devedor. O Aderente detém controlo total sobre a gestão da conta de clientes com a possibilidade de utilizar uma conta bancária dedicada especificamente para esta operação.
Factoring com Recurso: Nesta forma de Factoring não está incluída a cobertura do risco de crédito, pelo que, em caso de incumprimento por parte dos devedores, o Aderente terá de devolver os valores adiantados pelo Factor.
Factoring de Exportação: É uma modalidade do Factoring que permite a cobrança de facturas a clientes estrangeiros.
Factoring sem Recurso: Nesta modalidade existe cobertura do risco de crédito e, logo, não há a obrigação de o Aderente devolver os valores adiantados pelo Factor, em caso de incumprimento por parte dos clientes devedores (ver Cobertura de Risco de Crédito).
Fatura: Documento emitido pelo Vendedor ao Comprador, onde consta, entre outros, o valor do crédito a pagar e as condições de pagamento.
Gestora de Frota: Sinónimo de empresa de Renting.
Instituição de Cross-Selling: Associação internacional cujo objectivo comum é facilitar o comércio internacional através do Factoring, fazendo a ligação entre Factors de diversos países, para cobrar localmente nesses diferentes países.
Locação Financeira: Termo jurídico para descrever o produto que em Portugal é habitualmente denominado como Leasing. É uma forma própria de financiar bens, móveis ou imóveis, que se distingue claramente do crédito, pois o que é entregue é o gozo de um bem e não capital para aquisição do bem. O bem ao ser adquirido pela locadora para ser disponibilizado ao locatário, aumenta a segurança da operação para todos, com as vantagens inerentes a vários níveis.
Locação Operacional: É o termo técnico para Renting.
Locador: A instituição financeira que disponibiliza a locação financeira.
Locatário: O cliente num contrato de Locação Financeira.
Notificação: Notificação emitida pelo Aderente ao Devedor, que o informa que os seus créditos foram cedidos (de forma total ou parcial) à empresa de Factoring.
Opção de compra: No final de um contrato de locação financeira, existe sempre uma ‘opção de compra’ por parte do locatário para adquirir o bem locado. Caso não exista ou não seja uma opção de compra, então não se está perante uma operação de locação financeira.
Recondicionamento: No final do contrato de Renting, geralmente, a viatura é entregue à empresa de Renting para ser vendida. Neste sentido, a viatura deve ser devolvida em condições de utilização normal, sendo admitido um certo desgaste de acordo com a idade e quilometragem da mesma. O processo de devolução e inspeção da viatura em final de contrato é designado por recondicionamento.
Reverse Factoring: É uma modalidade do Factoring que permite às empresas aderentes ter à disposição um serviço de gestão dos pagamentos aos seus fornecedores.
Sistema 2 factors: Uma empresa de Factoring recorre a outra empresa de Factoring noutro país (a Factor Correspondente) para efectuar a cobrança de uma Factura de um Cedente que exporta para um cliente nesse país, com ou sem adiantamento e cobertura de risco de Crédito. O relacionamento entre as Factors Correspondentes é geralmente governado por um acordo pré-estabelecido.
Valor Residual: É o valor, geralmente pré-acordado no início do contrato, pelo qual o bem locado pode ser adquirido pelo locatário no final do contrato, caso este assim o entenda.
Este listagem incorpora várias entradas do glossário que está disponível na página oficial da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, em https://alf.pt/pt/glossario
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