De acordo com o a decisão do Conselho de Ministros, o Governo entendeu que o volume de negócio das apostas desportivas à cota de base territorial e online, que rondou os 2.000 milhões de euros em cada um dos últimos dois anos, é uma ameaça crescente à integridade das competições.
Desta forma, o Executivo liderado por António Costa integrou nesta nova legislação integralmente a anterior, nomeadamente a que responsabilizava comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, e parcialmente o regime disciplinar das federações desportivas.
Esta alteração decorre de um grupo de trabalho, cuja versão pré-final foi avaliada pelas federações portuguesas de futebol, basquetebol e ténis – as que contam com maior volume de apostas –, mas também pelo Conselho Nacional do Desporto (CND), pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Ordem dos Advogados.
Tendo em vista garantir a integridade do desporto, o Governo pretende “dar combate aos comportamentos antidesportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição”.
Para isso, criou o crime de coação desportiva, uma plataforma para monitorizar a manipulação de competições e o Conselho Nacional para a Integridade do Desporto (CNaID), liderado pelo presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), atualmente Vítor Pataco, que vai contar com representantes das forças de segurança (GNR e PSP), das autoridades judiciais e tributárias (PJ, PGR e AT) e de federações e associações de classe.
Já a plataforma, que vai ser coordenada pelo diretor da unidade de combate à corrupção da Polícia Judiciária (PJ), vai contar com peritos indicados por várias instancias, como a Procuradoria-Geral da República, a própria PJ, o Comité Olímpico de Portugal (COP), a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), entre outros.
Entre as suas funções, esta plataforma vai ter como competências “coordenar a luta contra a manipulação de competições desportivas”, assim como “elaborar, aprovar, e aplicar e remeter ao CNaID o programa nacional para a integridade do desporto”.
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