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Respostas Rápidas: nova lei do alojamento entra em vigor em outubro. O que vai mudar?

O diploma estabelece um período de 60 dias para que a nova lei entre em vigor, o que acontecerá então em outubro próximo.
Cristina Bernardo
22 Agosto 2018, 13h49

Quando entra em vigor a nova lei?

A nova lei do alojamento local foi hoje, dia 22 de agosto, publicada em Diário da República. Depois de cumprido um prazo de 60 dias, que se estende até ao próximo mês de outubro, a lei entrará em vigor.

Todas as disposições são aplicadas de imediato?

Não. O diploma prevê uma moratória de dois anos para alguns dos novos requisitos exigidos, visando particularmente as unidades de alojamento já existentes.

O que não muda para já?

A moratória de dois anos abrange a questão do aumento do valor do condomínio a pagar pelas frações que alberguem alojamento local, que podem ter um agravamento até 30%; o agora obrigatório “seguro multirrisco de responsabilidade civil”. A falta deste seguro, que deve cobrir riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, passa a justificar o cancelamento do registo de alojamento local; e por ultimo,  a disposição legal que estabelece que o proprietário do alojamento local é “solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício”.

O que passa a ser necessário para registo do alojamento local?

Passa a ser necessária uma mera comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal, que deve obrigatoriamente ser acompanhada da “ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos ‘hostels’”.

Há limite de unidades por proprietário?

Sim. A nova lei estipula que “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei, o que acontecerá “60 dias após a sua publicação”.

O diploma estabelece ainda que “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Que papel têm agora as autarquias?

Neste novo enquadramento os municípios podem “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”, até que entrem em vigor os regulamentos municipais a definir as áreas de contenção.

O diploma refere que “com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.

Condomínio pode fixar uma contribuição adicional?

Sim. Com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva, a nova lei do alojamento local determina que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns,

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