A Associação Portuguesa de Enoturismo (APENO) informou que se encontra a pedir uma sub-CAE (Classificação de Actividade Económica) para o Enoturismo, mas o INE desconsiderou o pedido.
Em comunicado, a associação explicou que “com a revisão de CAEs a acontecer, e após ser consultada pelo INE – Instituto Nacional de Estatística, a APENO pediu obviamente, uma vez mais, a criação de uma sub-CAE”.
“No entanto, passado um tempo, recebemos um parecer do INE a desconsiderar o nosso pedido de sub-CAE”, revelou a APENO, acrescentando que depois da resposta do INE pediu a “um dos mais reconhecidos escritórios de advogados do país – a ABREU Advogados – um parecer jurídico que revela o contrário”.
Por sua vez, a ABREU advogados concluiu que “proposta da APENO de criação de um Sub-CAE (n.º 93296, Atividades de Enoturismo) na secção no âmbito da divisão 93 obedece ao critério invocado pelo INE”.
Segundo a ABREU advogados, “a interpretação/decisão do INE viola o princípio da igualdade, ao tratar de forma desigual/desfavorável as atividades do Enoturismo, por contraponto com as atividades de animação turística e com o turismo no espaço rural”.
A ABREU advogados apontou ainda que “a interpretação/decisão do INE do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro mostra-se
em desconformidade com os objetivos prosseguidos pelo Regulamento (CE) n.º 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro”.
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