A Autoridade da Concorrência tomou uma decisão de “inaplicabilidade na operação de concentração”, que tinha sido notificada no passado dia 17 de julho, de compra da Efacec pelos alemães da Mutares.
“A operação de concentração notificada consiste na aquisição, pela Mutares SE & Co. KGaA, sociedade-mãe da Mutares Iberia SL e entidades relacionadas, do controlo exclusivo da Efacec Power Solutions SGPS e entidades relacionadas”, refere a nota.
O processo foi dado como fechado pela AdC esta quarta-feira.
Assim o investidor internacional de capitais privados, “focado na aquisição de empresas em transição, particularmente de base industrial ou tecnológica, com o objetivo de promover o seu crescimento estável e rentável”, foi dispensado da luz verde da portuguesa AdC para a compra da Efacec, a empresa de base industrial que atua essencialmente no sector da energia, fabricando equipamentos (transformadores, aparelhagem de alta e média tensão, distribuição primária e secundária) que cobrem toda a cadeia de valor do sector energético, desde a produção até ao transporte e distribuição de energia, incluindo a manutenção e renovação desses equipamentos.
O Grupo Efacec desenvolve ainda soluções e sistemas integrados para infraestruturas de energia, ambiente, indústria, transportes e mobilidade elétrica, dentro e fora de Portugal.
Em Portugal, a Mutares está presente em vários setores de atividade, nomeadamente na indústria dos componentes em borracha e termoplásticos, sistemas de fecho e dobradiças, caixas de cartão dobráveis e peças plásticas de alto desempenho.
Esta decisão não é inédita. No dia 31 de julho, a Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de inaplicabilidade quanto à concentração resultante do controlo exclusivo da empresa de seguros de crédito COSEC pela Euler Hermes, do grupo Allianz.
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