O que é a dupla tributação?
A dupla tributação significa a incidência de impostos equiparáveis em dois ou mais países, relativamente ao mesmo contribuinte, facto gerador e períodos de tempo iguais.
Quando é que se verifica um caso de dupla tributação internacional?
Segundo a DGCI, existe dupla tributação internacional nomeadamente quando se verifica uma colisão de normas entre sistemas fiscais, um concurso de competências – ambas as normas encerram o direito a tributar o facto – ou a aplicabilidade da norma ao caso venha este a ser um concurso aparente, ou a ser um concurso real de normas.
Qual é o objetivo das convenções para evitar a dupla tributação internacional?
A fixação de residência em território nacional implica que a totalidade dos rendimentos auferidos pelos nacionais de países terceiros possa ficar sujeita a tributação neste país, originando uma dupla tributação, explica a AICEP. As convenções de dupla tributação permitem que os rendimentos de um cidadão estrangeiro oriundo de um país com o qual Portugal tenha uma CDT obtidos em Portugal beneficiem de taxas de retenção mais baixas.
Quais os países com os quais Portugal tem assinadas convenções para evitar a dupla tributação?
Portugal tem 79 convenções assinadas, das quais 77 já estão em vigor e duas assinadas a aguardar entrada em vigor. Entre estes países estão a Alemanha, Argélia, Estados Unidos, China, Venezuela, Rússia, Turquia, Espanha, entre outros. A lista completa pode ser consultada no site da Autoridade Tributária.
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