O tribunal da Relação de Lisboa decretou que os serviços mínimos decretados às greves dos docentes durante as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23 de junho deste ano, foram ilegais, desnecessários e violadores do principio da proporcionalidade.
Em comunicado a FENPROF sublinha que esta se trata de “uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação”.
“Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores”, salienta a FENPROF.
Neste momento ainda existem outros recursos relativos a outras greves, nas quais também foram decretados serviços mínimos no tribunal.
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