Quando alguém precisa de alguma solução de financiamento, seja esta materializada num crédito pessoal, num cartão de crédito ou até num empréstimo à habitação, existem alguns aspetos que devem ser tidos em conta na altura de comparar as melhores alternativas para o caso em questão.
Entre as caraterísticas mais relevantes para a comparação de diferentes produtos financeiros saltam imediatamente à vista as taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras de crédito, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).
TAN e TAEG são bons indicadores de comparação
A TAN e a TAEG são excelentes indicadores para comparar propostas de diferentes instituições financeiras. Mas atenção: é importante que os critérios de comparação (montante solicitado, prazos de pagamento, etc.) sejam os mesmos.
Entender a diferença entre todas as taxas constituintes de um empréstimo, assim como qual delas é que reflete verdadeiramente o custo do crédito, é o desafio mais importante para quem pretende solicitar um financiamento.
Ora, a taxa de juro é, nada mais, nada menos, do que o custo do dinheiro, ou seja, o valor que o banco vai ter de lucro quando lhe emprestar dinheiro, variando em função do prazo, do montante solicitado e do tipo de solução financeira em questão (se a mesma se trata de crédito pessoal ou cartão de crédito ou ainda de um crédito à habitação).
Por exemplo: para um banco, é diferente disponibilizar dinheiro para comprar carro, uma casa ou fazer uma viagem, uma vez que o automóvel ou a habitação podem servir de garantia no caso de deixar de pagar o empréstimo.
Por outro lado, no crédito pessoal sem finalidade não existe necessidade de apresentar garantias, o que pode implicar uma taxa de juro mais elevada. É também importante saber como escolher entre uma taxa fixa ou variável. Aproveite para comparar as caraterísticas de todas as soluções de crédito pessoal em Portugal:
Em suma, a taxa de juro afigura-se como uma ferramenta muito útil para comparar os custos dos empréstimos nas diferentes instituições financeiras. No entanto, primeiro convém conhecer a diferença entre TAN e TAEG.
Diferenças entre TAN e TAEG: saiba o que mudou em 2018
Enquanto que num crédito pessoal as taxas de juro aplicáveis são a TAN e a TAEG, num crédito à habitação aplica-se a chamada TAE (Taxa Anual Efetiva) ou mesmo a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista). Era assim em 2017. Vejamos o que se altera este ano:
A TAER deixou de existir
A partir de 2018, a taxa de juro aplicável aos empréstimos para a aquisição de casa é a TAEG, tal como acontece no crédito pessoal, desaparecendo assim a TAER. Desta forma, quando comparar diferentes propostas de crédito à habitação atente no valor da TAEG das diferentes soluções que cada banco lhe apresenta. Tanto o crédito ao consumo como o empréstimo para comprar casa são agora definidos pela TAEG.
Para que saiba o que implica a TAEG no crédito à habitação, deixamos-lhe, contudo, as diferenças entre a TAE e a TAER, para que fique a saber o que ficou condensado na TAEG.
A TAE representa o custo anual de um crédito em função do montante em dívida, tendo em conta os encargos inerentes a um pedido desta natureza, tais como juros, despesas de processo e comissões. Se está a pensar comprar casa, esta taxa era, até 2017, um bom indicador para comparar o custo efetivo do crédito à habitação. No entanto, é importante sublinhar que a TAE não reflete os encargos com seguros e outros produtos associados ao crédito à habitação.
Por sua vez, a TAER foi criada apenas em 2009, sendo obrigatória em todas as simulações de crédito à habitação de todas as vezes que haja subscrição de outros produtos que possibilitem uma redução do spread.
No fundo, e por outras palavras, a TAER é basicamente uma TAE acrescida dos custos de subscrição com produtos associados para bonificação no spread. Esta seria a taxa a utilizar para comparar propostas entre vários bancos até ao final do ano de 2017.
A partir de 2018, tal como já mencionado acima, tudo isto se condensa na chamada TAEG, que passa agora a ser não só o indicador, por excelência, de comparação de diferentes propostas de crédito pessoal, como também de crédito à habitação. Para além de incluir os encargos com juros, comissões bancárias e despesas processuais, engloba ainda os custos dos seguros associados ao empréstimo.
Num cartão de crédito, num crédito pessoal, automóvel, habitação ou mesmo com outra finalidade, é definitivamente a TAEG que deve analisar para comparar custos entre instituições.
Por seu turno, e por último, a TAN (Taxa Anual Nominal), tal como o próprio nome indica, é uma taxa anual utilizada em operações que envolvam o pagamento de juros, mas não só.
Sendo um indicador processado anualmente, para calcular o seu valor mensal é necessário dividi-lo em 12 prestações. Se o cálculo for semestral, deve dividir-se esse valor por dois ou quatro caso se trate de um valor trimestral. Porém, cabe salientar que esta taxa não inclui impostos nem outros encargos com o crédito, pelo que não deverá servir de termo de comparação entre empréstimos.
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