O setor da náutica de recreio tem, a partir de hoje, dia 13 de novembro, um novo regime jurídico em vigor. Entre as novidades introduzidas por esta nova lei destaca-se a introdução da emissão de livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.
“Este novo regime jurídico da náutica de recreio concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no decreto-lei que cria e regulamenta o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, dando resposta aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados na área da tramitação eletrónica. O novo decreto-lei procede assim à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações”, destaca um comunicado do Ministério do Mar.
O mesmo documento assinala que, por outro lado, o novo enquadramento jurídico da náutica de recreio “elimina também as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo para os seus proprietários”.
“Essas vistorias passam também a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições”, garante o referido comunicado.
O Ministério do Mar realça ainda que, “no que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos”.
Foi a publicação deste decreto-lei n.º 93/2018, “(….) a Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, dá mais um importante passo na concretização do mar como um desígnio nacional, nomeadamente numa área – a náutica de recreio – que tem registado grande dinamismo, tornando necessária a alteração do atual quadro jurídico da atividade – que estava até aqui enquadrada no Regulamento da Náutica de Recreio aprovado em 2004”.
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