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Conselho de Ministros aprova alteração do regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros esteve reunido hoje, tendo sido aprovados diversos diplomas, entre os quais a alteração do regime jurídico da habilitação profissional para a docência, que prevê “flexibilizar o modelo de realização de prática de ensino supervisionada”.
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22 Fevereiro 2024, 15h47

Da reunião do Conselho de Ministro de hoje foi aprovada a alteração do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário, sendo introduzidos ajustamentos para atrair e reter mais candidatos nesta profissão.

Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, o diploma aprovado pretende “flexibilizar o modelo de realização de prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior”.

Foi também aprovado, em Conselho de Ministros, o plano de ação para o Biometano, que foi criado com o objetivo de promover o mercado do biometano em Portugal, de forma a reduzir as importações de gás natural. Esta é uma reforma prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e “reflete uma visão estratégica para a produção e consumo de biometano”.

A resolução que altera o Programa de Transformação da Paisagem, também foi aprovado, juntamente com a resolução que estabelece as medidas a adotar com vista à criação de um sistema de incentivos a “Investimentos em Setores Estratégicos”.

O Conselho de Ministros prorrogou, até ao final do ano, a validade dos títulos de proteção temporária que foram concedidos para pessoas deslocadas da Ucrânia e foi aprovado o decreto-lei que cria a plataforma RAL+.

Foi ainda aprovado o decreto-lei “que altera as atribuições da Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ), com vista a acomodar nas competências o desenvolvimento e implementação das plataformas necessárias ao exercício da sua atividade e da atividade dos auxiliares de justiça, nomeadamente a plataforma das insolvências STEPI+”.

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