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Dívidas fiscais: como consultar?

A informação sobre a existência ou não de dívidas às finanças pode ser obtida online, no Portal das Finanças, desde que tenha a senha de acesso, não sendo, pois, necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento.
15 Abril 2024, 07h45

A informação sobre a existência ou não de dívidas às finanças pode ser obtida online, no Portal das Finanças, desde que tenha a senha de acesso, não sendo, pois, necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento.

Como fazer essa consulta?

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Clicar “Cidadãos”
  3. Carregar em “Serviços”
  4. Procurar “Consulta dívidas fiscais”
  5. Optar por “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”
  6. Proceder à autenticação no Portal das Finanças, introduzindo o seu NIF e senha de acesso;
  7. Consultar a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não tenha dívidas fiscais, será dada a informação de inexistência de informação processual.

O que é a certidão de dívida e não dívida?

A certidão de não dívida destina-se a comprovar que o contribuinte não tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou, caso não tenha a situação regularizada, qual o valor em dívida e se está a processo de regularização da mesma.

A certidão tem três meses de validade e pode ser pedida, gratuitamente, no Portal das Finanças.

Para tal, deve:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Carregar em “Cidadão” e depois “Serviços”
  3. Descer até “Documentos e Certidões”
  4. Clicar em “Pedir certidão”
  5. Escolher “Dívida e não dívida” e confirmar
  6. Clicar em “Certidão” para obter o documento em PDF.

Se existirem dívidas fiscais como pode efetuar o seu pagamento?

Se existirem dívidas fiscais ativas é possível efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Tem e a possibilidade de fazer o pagamento através de ‘homebanking’ (internet) ou por Multibanco.

Caso não tenha disponibilidade para pagar a totalidade da dívida, poderá informar-se sobre o recurso a um plano prestacional e quais as condições.

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