Perante a iminência de uma quebra nas exportações via Autoeuropa que teria um efeito negativo em vários indicadores económicos, numa altura do ano (dezembro) em que já não há margem de manobra, e sob pressão da Volkswagen que tem pedido soluções (ao nível político) para o bloqueio no porto de Setúbal, o Governo pondera avançar com uma requisição civil para neutralizar a greve dos estivadores. O Jornal Económico apurou que o primeiro-ministro António Costa ordenou uma análise jurídica da possibilidade de recorrer a essa figura prevista num decreto-lei de 1974. E caso não seja possível, está em cima da mesa a hipótese de alterar a lei em causa.
O decreto-lei 637/74, do Governo de Vasco Gonçalves, “define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excecional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de prévio reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efetiva-se por portaria dos ministros interessados”.
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