O vendedor tem a obrigação de comunicar ao consumidor a existência de uma garantia legal de conformidade dos bens, os direitos que lhe são conferidos, os prazos e as condições para o seu exercício.
Todos os bens móveis possuem um prazo de garantia de 3 anos a contar desde a data de entrega do produto.
A garantia legal é obrigatória e protege os interesses do consumidor se o produto apresentar um defeito, quando não corresponde à descrição fornecida pelo vendedor ou quando não apresenta a qualidade e o desempenho normais para os produtos do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar.
Esta garantia é gratuita, pelo que não pode ser cobrado ao consumidor qualquer valor pelo material, mão-de-obra ou transporte do bem.
Existem também as garantias comerciais que são voluntárias, que podem prolongar o prazo da garantia legal, sendo oferecidas ou mediante um pagamento, mas que não podem reduzir ou substituir a garantia legal.
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