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Que elementos devo entregar para abrir conta bancária?

Quem abre uma conta à ordem deve facultar às instituições de crédito os seus elementos de identificação e os respetivos documentos comprovativos.
24 Setembro 2024, 07h45

Documento de informação sobre comissões

É um documento que deve ser facultado ao consumidor antes da abertura de conta, no decurso da relação contratual ou sempre que tal lhes seja solicitado.

Este documento apresenta informação sobre as comissões associadas aos serviços mais representativos disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento.

Identificação do cliente na abertura de conta

Quem abre uma conta à ordem deve facultar às instituições de crédito os seus elementos de identificação e os respetivos documentos comprovativos.

Elementos de identificação para pessoais singulares:

  • Fotografia
  • Nome completo
  • Assinatura
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade constante do documento de identificação
  • Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação
  • Documento comprovativo – Documento de identificação válido:
  • Cartão de cidadão; ou
  • Bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência em território nacional ou documento público equivalente do qual conste a fotografia e a assinatura do titular; ou
  • Boletim de nascimento, certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, documento público equivalente, a apresentar por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta (no caso dos menores)
  • Número de identificação fiscal ou o número equivalente emitido por autoridade estrangeira – Documento, em suporte físico ou eletrónico, do qual conste o número de identificação fiscal ou número equivalente
  • Morada completa de residência permanente; – Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação
  • Morada completa de domicílio fiscal (quando diferente); Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação
  • Profissão e entidade patronal (quando existam) – Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação
  • Naturalidade – Outras nacionalidades não constantes do documento de identificação -Documento, em suporte físico ou eletrónico, que comprove a informação

 Como comprovar os elementos identificativos?

O consumidor tem de comprovar os elementos de identificação necessários à abertura de conta.  Esta comprovação é exigida na abertura de conta presencialmente e utilizando meios de comunicação à distância, nomeadamente através de:

  • Reprodução de originais ou cópias certificadas
  • Acesso aos documentos em versão eletrónica
  • Videoconferência
  • Reprodução de originais ou cópias certificadas
  • A comprovação de alguns elementos de identificação junto da instituição de crédito pode ser efetuada mediante:
  • Reprodução do original, em suporte físico ou eletrónico, do documento de identificação pessoal ou da cópia certificada dos documentos.
  • A disponibilização destes documentos visa comprovar os seguintes elementos de identificação:
  • A fotografia, nome completo, assinatura, data de nascimento, nacionalidade constante do documento de identificação e tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação.

Acesso aos documentos em versão eletrónica.

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